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Desembargador terá que fazer teste de DNA, determina STJ

23/05/2012 - 16:54

Cícero Henrique

Cuiabá - O desembargador  M.O.A. perdeu mais um recurso no Supremo tribunal Eleitoral (STJ). A notícia estampa hoje as páginas de notícias na Internet  e trás à baila a discussão sobre os processos de investigação de paternidade.

A ação em questão tramita desde 2007, quando  foi proposta por J.N.D, para determinar a paternidade de seu filho M. V. N. D.

Ontem, 22, a defesa do desembargador não teve provido o agravo regimental  para suspender o trâmite da ação de investigação de paternidade. A corte não só manteve o trâmite como determinou a realização de teste de DNA.

A  defesa M.O.A. deverá apresentar novo recurso.

O TJMT já havia determinado a realização do exame de DNA para determinar a paternidade – ou não – de M.V.N.D. Chegou a ser marcada data para o exame, em 2009, mas  a ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara de Família por “ausência de provas”.

Foi então que a mãe da criança recorreu no Tribunal de Justiça e teve o pedido acatado por unanimidade pela Quinta Câmara Civil, no final de março de 2010, com o voto dos desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha, Sebastião Moraes e Leônidas Duarte Monteiro (hoje aposentado).

M.O.A. entrou recorreu e questionou a decisão do TJ. O recurso foi negado também por unanimidade. O  relator Sebastião Filho destacou que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai e não importa se é ou não filho de uma garota de programa. "Isso não é relevante (ser garota de programa). O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe", afirmou.

A defesa argumentou que a mãe do menor teria se utilizado de uma "manobra lotérica", ao dizer que ele é pai da criança.

Ao mesmo tempo em que setores da Justiça fazem campanhas publicitárias sobre o direito ao reconhecimento de paternidade, um membro do poder judiciário evita há anos um exame de DNA.

 

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