05/09/2013 - 16:35
Cícero Henrique
A regra é clara: qualquer propaganda eleitoral só pode ser feita a partir do dia seis de junho de 2014, ano do pleito. Antes disso, o ato é denominado campanha antecipada. Menção aos méritos do postulante, ação política a ser desenvolvida nos próximos anos ou referências a cargos desejados, são consideradas atitudes criminosas.
O senador Pedro Taques(PDT) faz campanha "se colar, colou".
Um verdadeiro confronto eleitoral declarado.
Alguém escapa?
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