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Juiz Yale Sabo Mendes nega pedido de censura da mulher do governador Silval, a primeira-dama Roseli Barbosa

12/08/2013 - 18:31

 A primeira-dama e secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), Roseli Barbosa, tentou impedir na Justiça que André D’Lucca, ator da peça teatral “Os segredos de Almerinda”, fizesse qualquer comentário sobre ela em apresentações teatrais e postagem em redes sociais.

No último dia 9, o juiz Yale Sabo Mendes negou o pedido de Roseli Barbosa. A decisão foi em sede de liminar em ação de obrigação de fazer e não fazer.

“O simples fato do requerido na interpretação de personagem humorístico fazer alusões a questões políticas e situações decorrente de eventual investigação de órgão público, por si só, não teria o condão de configurar a prática de conduta criminosa” “O simples fato do requerido na interpretação de personagem humorístico fazer alusões a questões políticas e situações decorrente de eventual investigação de órgão público, sob a ingerência ou não, da parte requerente, por si só, não teria o condão de configurar a prática de conduta criminosa”, conforme trecho da decisão.

De acordo com o advogado de Roseli Barbosa, Ulisses Rabaneda, André D’Lucca estaria agredindo a primeira dama através de vídeos ofensivos e mensagens nas redes sociais, as quais estariam atribuindo a prática de crime a primeira dama.

Na avaliação da defesa, o ator estaria utilizando de investigação que está em curso no Ministério Público, que apurar um possível ato de improbidade administrativa praticado na Setas, para denegrir a imagem da secretária. A suposta irregularidade estaria na contratação de servidores para atuarem no Lar da Criança, em Cuiabá, sem a realização de concurso público e em número superior ao necessário na instituição.

Arquivo Pessoal/André D’Lucca
Segundo o advogado, a conduta do ator estaria causando violação à honra, imagem e dignidade de Roseli. Nas argumentações ele ainda arguiu que André D’Lucca teria excedido os limites impostos pelo fim social, boa-fé e bons costumes, conforme disposto no artigo 186 do CC, assim como a liberdade de informação, manifestação e do pensamento.

O advogado destacou que além das mensagens ofensivas postadas no face, o ator também teria feito uma chamada e propaganda de peça teatral que iria ser realizada no fim de semana em Cuiabá de forma criminosa.

“Ele deixa evidente que no espetáculo irá fazer sátiras de cunho eminentemente desabonadores à honra e pessoa de Roseli Barbosa”, diz trecho da petição.

A defesa da primeira-dama ainda ressaltou que juntou na petição reportagens de sites que “responsavelmente vem noticiando os fatos sem fazer qualquer acusação precipitada”.

Ele ainda acrescentou que o uso responsável da liberdade de imprensa e manifestação foi defendida pela secretária em sua ação. E afastou qualquer acusação de censura por parte de Roseli Barbosa.

“Há defesa intransigente à liberdade de manifestação do pensamento. O que não se admite é a utilização desse direito para ofender a honra alheia” “Há defesa intransigente à liberdade de manifestação do pensamento. O que não se admite é a utilização desse direito para ofender a honra alheia”, ponderou.

O advogado afirmou que a defesa irá recorrer da decisão liminar no Tribunal de Justiça.

Decisão liminar

Yale Mendes ponderou que por ser pessoa pública Roseli Barbosa está sujeita a esse tipo de situação. Já que pessoas públicas, sobretudo no meio político, “estão sempre envolvidas em sátiras, piadas e charges, abordando o tema como matéria prima, não só por artistas, mas pela própria sociedade, inclusive tal situação é corriqueira nas redes sociais e até mesmo nos programas de televisão”.

“Com efeito, não há se prestigiar a censura prévia. Vivemos em um Estado Democrático de Direito, em que há muito se busca o respeito e à luta incessante das garantias constitucionais, de modo que silenciar a veiculação, seja de qualquer forma, ao envolvimento de questões relacionados à política, importaria em intolerável violação aos referidos princípios insculpidos em nossa Carta Magna, em especial ao art. 220”, destacou.

Ainda na avaliação de Yale Mendes, as notas veiculadas não “contêm qualquer expressão ofensiva à honra da parte autora, seja considerada isoladamente ou não, tratando-se apenas de técnica da balizada linguagem humorística, empregada com vistas a aguçar o interesse e a curiosidade do público”.

 

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