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Artigos | Juacy da Silva

A luta dos povos indígenas no Brasil

06/02/2024 - 13:26 | Atualizado em 06/02/2024 - 13:31

Foto: Arquivo pessoal

“Nesta edição do Relatório Violência contra os Povos Indígenas do Brasil, expressamos nosso desejo e reforçamos o compromisso para que a Justiça seja feita para todos os povos indígenas, e que ninguém mais derrame seu sangue   pelo   que   é   de   direito.   Kiwxi   Presente!!!”.   Fonte:   Relatório. Violência   contra   os   Povos   Indígenas   no   Brasil   DADOS   DE   2017, publicado em Fevereiro de 2018. CIMI – Conselho Indigenista Missionário – CNBB.

A história dos povos indígenas no Brasil, desde o “descobrimento” até os  dias atuais, tem sido uma luta constante contra um processo intenso e contínuo   de   violência,   assassinatos   de   suas   lideranças,   massacres, destruição   de   suas   culturas,   invasão   de   seus   territórios,   preconceito, discriminação,   exclusão,   enfim,   uma   luta   árdua   contra   um   verdadeiro genocício a que foram e continuam sendo submetidos, pela ganância dos donos   do   capital   e   também   pela   omissão   e   conivência   de   nossos governantes, por mais de 520 anos. Quando os primeiros colonizadores aportaram no que hoje é o território brasileiro, segundo diversos estudos e pesquisas, a população indígena, representada por mais de mil etnias, povos distintos, com suas culturas, costumes, linguagens e territórios era de aproximadamente 8 milhões de pessoas ou segundo algumas estimativas poderia chegar a 10 milhões de pessoas,   dos   quais   em   torno   de   cinco   milhões   viviam   na   Amazônia, incluindo   o   que   posteriormente   passou   a   ser   a   área   de   colonização espanhola e atualmente o total da população indígena é de apenas 1,7 milhões de pessoas, conforme dados do Censo do IBGE de 2022, o que representa apenas 0,8% do total da população brasileira.

Desde   os   períodos   do   Brasil   Colônia,   Império   e   República,   os   povos indígenas foram e continuam sendo tratados tanto pelos governantes quanto pela população não indígena como um grupo humano que atrapalhava o progresso   e   o   “avanço”   da   civilização   rumo   ao   interior   do   Brasil.  

O preconceito, a discriminação, a violência, incluindo inúmeros massacres sempre foram as formas de dominar e exterminar aqueles povos. De acordo com artigo de Maria Fernanda Garcia, intitulado “Massacrada, população   indígena   representa   menos   de   0,5%   do   país”,   datado   de 24/04/2017, publicado no Observatório do Terceiro Setor, “Os índios que sobreviveram foram escravizados ou catequizados. As  doenças  trazidas pelo homem branco foram outra arma mortal. Sem imunidade para os vírus e bactérias que vieram junto com os colonizadores, os índios não resistiram às doenças até aquele momento desconhecidas pelos nativos. Durante a ditadura militar, mais de oito mil indígenas foram mortos por estarem no caminho das estradas idealizadas pelo Programa de Integração Nacional.

Os Waimiri-Atroari perderam 75% de sua população em menos de quinze anos. Os Panarás perderam 84%. O número de Parakanãs no Pará caiu pela metade. Sobraram apenas 10% dos Yanomamis do rio Ajarani. Até hoje indígenas são assassinados. Entre 2003 e 2015, 742 deles, principalmente lideranças, foram assassinados. Isso representa uma média de 57 por ano, ou um homicídio a cada seis dias”.

Ainda de acordo com os estudos de Alzira Alves de Abreu, “A catequese missionária não conseguira converter os índios, impedir as invasões de seus territórios,   nem   impedir   o   extermínio   de   inúmeras   tribos.   Muitas desapareceram pelo contágio de doenças transmitidas pelos invasores, ou pela   matança   promovida   por   matadores   profissionais,   os   chamados bugreiros, que eram contratados pelos especuladores de terras. A situação se agravou quando da abertura da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, que atravessava  o   território  dos   índios   Kaingang,  no   estado  de   São  Paulo, desencadeando uma disputa armada entre esses índios e os trabalhadores da estrada de ferro. O mesmo ocorreu em Minas Gerais e no Espírito Santo, quando os índios Botocudos reagiram à invasão de suas terras por colonos.

Também no sul do Brasil, em Santa Catarina e Paraná houve lutas entre índios e colonos. Em 1908, durante o XVI Congresso de Americanistas, em Viena, Áustria, houve denúncias de que o Brasil estava massacrando os índios.   Essa   denúncia   levou   o   governo   federal   a   buscar   uma   ação   de proteção leiga e privativa do Estado às populações indígenas.”

Foi neste contexto histórico que surgiu o Serviço de Proteção dos Índios, instituído pelo Governo Federal através do Decreto 8.072, de 20 de Junho de 1910, subordinado ao Ministério da Agricultura e, posteriormente, ao Ministério da  Justiça,   tendo   sido  extinto em   1967,   durante  o Governo Militar/ditadura, quando da criação da FUNAI.

Em 1972 foi criado o CIMI Conselho Indigenista Missionário, organismo da Igreja Católica, vinculado `a CNBB, com o objetivo de lutar na defesa dos povos indígenas, garantindo a diversidade cultural destes, fortalecer a autonomia desses  povos e  o apoio  a projetos alternativos, pluriétnicos, populares e democráticos, contribuir para a formação e fortalecimento das lideranças e organizações representativas de tais povos.

Em 13 de Setembro de 2007, na 107ª Sessão Plenária da Assembléia Geral da   ONU,   foi   aprovada   a   Declaração   das   Nações   Unidas   sobre   os DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS, subscrita pela quase totalidade dos países, inclusive o Brasil.

Em   um   de   seus   considerandos   a   citada   Declaração   menciona   que “Preocupada com o fato de os povos indígenas terem sofrido injustiças  históricas   como   resultado,   entre   outras   coisas,   da   colonização   e   da subtração de suas terras, territórios e recursos, o que lhes tem impedido de exercer, em especial, seu direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses”.

Em um de seus artigos a Declaração estabelece que “Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas,   a   Declaração   Universal   dos   Direitos   Humanos   e   o   direito internacional dos direitos humanos” e também que “Os povos indígenas não serão removidos à força de suas terras ou territórios. Nenhum traslado se  realizará  sem  o  consentimento  livre,  prévio  e  informado dos  povos indígenas interessados e sem um acordo prévio sobre uma indenização justa e eqüitativa e, sempre que possível, com a opção do regresso.” E, apenas para mencionar mais um desses inúmeros direitos que , conforme o artigo 26º “1. Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido. 2. Os povos indígenas têm o direito de possuir, utilizar,   desenvolver   e   controlar   as   terras,   territórios   e   recursos   que possuem em razão da propriedade tradicional ou de outra forma tradicional de ocupação ou de utilização, assim como aqueles que de outra forma tenham adquirido. 3. Os Estados assegurarão reconhecimento e proteção jurídicos a essas terras, territórios e recursos. Tal reconhecimento respeitará adequadamente os costumes, as tradições e os regimes de posse da terra dos povos indígenas a que se refiram”.

Assim, a conquista, manutenção, a garantia e a efetivação desses direitos e dos   demais   reconhecidos   universalmente   é   que   alimentam   a   luta permanente dos povos indígenas no Brasil e nos demais países.

Em 2010 o CIMI apresentou um relatório que serviu de alerta quanto à gravidade da violência em curso no Brasil contra os povos indígenas, da mesma forma que em 2018, denunciando tanto a invasão de seus territórios por garimpeiros, madeireiros e grileiros, com sérios danos tanto ao meio ambiente quanto `a saúde e a vida de diversos povos, em todas as regiões, principalmente na Amazônia.

Um momento marcante na história desta luta e da resistência dos povos indígenas foi a criação da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil,   no   Acampamento   Terra   Livre   (ATL), representando   a capacidade de mobilização dos povos indígenas, para tornar visível a real situação   de   violência   a   que   tais   povos   estavam   e   continuam   sendo submetidos, em total desrespeito aos direitos humanos em geral, quanto aos direitos   dos   povos   indígenas   já   então   consagrados   em   tratados internacionais, dos quais o Brasil faz parte e como forma de reivindicar que o Estado Brasileiro promova,  realmente,  a proteção e a  garantia de tais direitos em sua plenitude.

Segundo tem sido enfatizado desde então “A APIB é uma instância de referência nacional do movimento indígena do Brasil, criada de baixo pra cima. Ela aglutina nossas organizações regionais indígenas e nasceu com o propósito de fortalecer a união de nossos povos, a articulação entre as diferentes regiões e organizações indígenas do país, além de mobilizar os povos e organizações indígenas contra as ameaças e agressões aos direitos indígenas”

Foi   neste   contexto   histórico,   entre   muitas   contradições   políticas, econômicas, ideológicas que em 12 de junho de 2008, após o Congresso Nacional aprovar, o Presidente Lula, em seu segundo mandato, sancionou a Lei   11.696,   que   criou   o   DIA   NACIONAL   DE   LUTA   DOS   POVOS INDÍGENAS, como reconhecimento de que os povos indígenas também fazem   jus   tanto   `a   proteção   do   Estado,   não   de   forma   paternalista   e assistencialista   apenas,   mas,   fundamentalmente,   como   forma   de reconhecimento do  direito  `a diversidade  cultural , étnica e  linguística desses povos, que devem ser respeitados, como seres humanos que são, com dignidade intrínseca.

A maior luta dos povos indígenas na atualidade, além do reconhecimento ormal de seus direitos é a garantia de seus territórios, que deve ser atingida através   da   demarcação   de   tais   territórios,   nos   termos   da   Constituição, consoante ação recentemente julgada pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor da tese do Marco Temporal.

Apesar   de   o   Supremo   Tribunal   Federal   já   ter   julgado   a   citada   ação, rejeitando a tese do Marco Temporal, garantindo os direitos indígenas, mesmo assim, a Bancada Ruralista, com apoio de aliados da mesma no Congresso Nacional, em retaliação `a decisão do STF, aprovou um projeto de Lei, que foi vetado parcialmente neste terceiro Governo Lula, criando um imbróglio jurídico. Tudo leva a crer que o STF tornará a derrubar tal tese contida nesta Lei .

Em meio a tudo isso, no final do Governo Bolsonaro, que promoveu um verdadeiro   desmonte   das   políticas   ambientais,   indigenistas   e   sociais, surgiram inúmeras denúncias da ação ilegal de garimpeiros, grileiros e madereiros ilegais na Amazônia, dando origem novamente a um verdadeiro genocídio   afetando   o   povo   Ianomami,   com   repercussão   extremamente negativa para a imagem do Brasil no exterior.

Coube ao Governo Lula, assumindo compromisso público de campanha, no início   de   seu   terceiro   mandato   como  Presidente  da  República,  criar  o Ministério dos Povos Indígenas e nomear como Ministra uma representante legítima dos referidos povos e também nomear para a direção da FUNAI, que ao longo de sua existência foi praticamente dirigida por militares da ativa ou da reserva, também uma mulher indígena.

Além   disso,   a   UNESCO   criou   uma   ação   para   valorizar   as   línguas indígenas, a Década das Línguas Indígenas, de 2022 a 2032, preocupada com a extinção constante dessas. Ações como essa tem conscientizado pessoas de fora do mundo acadêmico sobre a importância da valorização dos  saberes   e  identidades   que  se   perdem  juntamente   com  o   léxico  de línguas indígenas.

É neste contexto de uma verdadeira guerra, não apenas de “narrativas” como   alguns   a   definem,   mas   sim,   de   uma   luta   em   diversas   frentes, incluindo a política, a jurídica e também em foros internacionais que os povos   indígenas   brasileiros, irmanados a outros povos indígenas de diversos países,  continuam   lutando   e   resistindo , corajosamente,  a   todas   as formas de desrespeito e violência contra os seus direitos. A luta dos povos indígenas é, sem sombra de dúvida, UMA LUTA PELA VIDA.

Assim,   ao   celebrarmos   o   DIA   NACIONAL   DE   LUTA   DOS   POVOS INDÍGENAS, devemos reconhecer que esta luta não é apenas dos referidos povos,   mas   de   todas   as   pessoas   e   organizações   governamentais   e   não governamentais que defendem a vida, a diversidade cultural e étnica no Brasil, a democracia e um país sob o primado da justiça social, da justiça ambiental e da Justiça intergeracional.

Só existe democracia, estado democrático de direito, espírito republicano, solidariedade, fraternidade quando o Bem comum e a inclusão de todas as pessoas   e   grupos   nacionais   forem   reconhecidos   e   respeitados   em   sua dignidade como seres humanos, inclusive os povos indígenas.
 

Juacy   da   Silva,   professor   fundador,   titular   e   aposentado   da Universidade Federal de Mato Grosso, Sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista   e   articulador   da   PEI   Pastoral   da   Ecologia   Integral. Email profjuacy@yahoo.com.br

Priscila Alyne Sumaio Soares, graduada em Letras, Especialista em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Doutora em Linguística e Língua Portuguesa pela UNESP/FCLAr. Pesquisou a língua Juruna e a língua Terena de Sinais. Atualmente é professora do Curso de Letras Libras na UFMT, em Cuiabá. E-mail: prisumaio@gmail.com

Juacy da Silva

Juacy da Silva
Professor universitário, fundador, titular e aposentado UFMT, sociólogo, mestre emsociologia, colaborador de alguns veiculos de comunicação. Email profjuacy@yahoo.com.br  twitter@profjuacy
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