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Valtenir é o deputado mais atuante na Câmera Federal

Redação
2010-07-29 - 07:15:00

Em pesquisa recente sobre a participação nas sessões na Câmara Federal, os parlamentares de mato-grosso se destacaram. O deputado federal Valtenir Pereira (PSB) ficou em primeiro lugar entre os políticos de Mato Grosso que mais tiveram presença nas comissões temáticas.

Segundo apuração feita pela assessoria parlamentar do socialista com base no site da Câmara (www.camara.gov.br), em três anos de mandato, sem contar os meses de 2010, Valtenir participou de 466 sessões nas comissões.

Entre 2007 e 2009, Valtenir integrou as comissões de Constituição e Justiça, Mista de Orçamento, de Segurança Pública, de Seguridade Social e Família e a Comissão da Amazônia. Hoje é titular da Comissão de Finanças e Tributação.

Dentre as matérias aprovadas com a participação do deputado, uma das mais importantes foi a da reforma do Código Penal. A mudança acelerou a instrução criminal, proporcionando que crimes como os casos do assassinato da menina Isabela Nardoni e do menino João Hélio fossem julgados em menos de um ano.

 





 

Calendário

03/09/2010
1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput). 2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39). 3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14). 4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º). 5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002). 6. Último dia para publicação, pelos tribunais regionais eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).

30/08/2010
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica (Resolução nº 22.156/2006, art. 55, § 1º e Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º).

28/08/2010
1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.156/2006, art. 55 e Resolução nº 22.717/2008, art. 68).

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