Notícias


Partidos têm até o dia 3 para prestação de contas

Redação
2010-07-27 - 12:30:00

Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral, entre 28 de julho e 3 de agosto, os relatórios parciais discriminando os recursos ou estimativas em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os seus respectivos gastos realizados até o momento. Os dados deverão ser enviados exclusivamente pela internet. A divulgação da prestação de contas parcial está prevista para o dia 6 de agosto.

Conforme dispõe o artigo 28 da Lei 9.504/1997, serão publicados os saldos de receita e despesa de candidatos, comitês financeiros e partidos. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente serão exigidos na prestação de contas final, que deve ser entregue no dia 2 de novembro. Quem for disputar o segundo turno deve apresentar as contas referentes aos dois turnos no dia 30 do mesmo mês.

Para elaboração da prestação de contas parcial, candidatos, comitês financeiros de campanha e partidos políticos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais — SPCE. O sistema está disponível no site do TSE.

As informações prestadas poderão ser utilizadas para subsidiar o exame das prestações de contas. De acordo com a Resolução 23.217 do TSE, a falsidade das informações parciais pode levar às penas previstas no Código Eleitoral, como reclusão e pagamento de multa.

 





 

Calendário

03/09/2010
1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput). 2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39). 3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14). 4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º). 5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002). 6. Último dia para publicação, pelos tribunais regionais eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).

30/08/2010
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica (Resolução nº 22.156/2006, art. 55, § 1º e Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º).

28/08/2010
1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.156/2006, art. 55 e Resolução nº 22.717/2008, art. 68).

Hot-site Eleições 2010 é uma idealização do