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Cartilha: Correios ensinam candidatos a captar votos

Da Folha.com
2010-07-27 - 09:10:00

Quais as dicas para uma campanha vitoriosa? Fale da razão de sua candidatura. Defenda bons salários para os professores. Identifique os seguimentos que quer atingir. Jovens? Aposentados? Fale diretamente com eles.

As orientações acima foram extraídas do site oficial dos Correios e fazem parte do "Espaço do Candidato", local reservado pela estatal para tentar vender selos, aerogramas e envelopes personalizados com foto e nome dos candidatos nas eleições.

Os Correios orientam como deve ser a comunicação com o eleitor para o sucesso da campanha: "Sempre comece falando sobre a razão de ser da candidatura. Aquilo que o candidato considera o apelo mais importante".

O próximo passo é fazer promessas fundamentadas. "Afinal, o mais importante nessa hora é manter a mensagem na mente do eleitor."

De acordo com o material dos Correios, o bom candidato é aquele que consegue sensibilizar seus eleitores. Para chamar a atenção, a estatal recomenda também a elaboração "cuidadosa do layout" da campanha.

Os Correios se comprometem a avaliar o material a ser enviado para os eleitores. Segundo o "manual", a comunicação postal é "imbatível".

Para o procurador Luiz Carlos Santos Gonçalves, especialista em direito eleitoral, a prática é "escandalosa" porque os Correios estão prestando uma espécie de consultoria às campanhas, o que não tem relação com a atividade da empresa.

José Matias, professor de administração da UnB, considera que os Correios podem procurar candidatos para vender seus serviços, mas "ultrapassa os limites de sua atuação quando faz consultoria e marketing".

Os Correios apostam na venda desses produtos como forma de aumentar o faturamento da empresa, que enfrenta crise com atraso na entrega de correspondências e realização de concurso.

OUTRO LADO

O diretor comercial dos Correios, Ronaldo Takahashi, admitiu que o material de divulgação "extrapolou" o objetivo da empresa de apenas vender seus produtos para as campanhas eleitorais.

"Nós não podemos interferir no material que o candidato irá enviar ao seu eleitor. Vou reavaliar para alterar isso. Não pode ficar da forma como está", afirmou.

Até a noite de ontem, no entanto, o material continuava disponível na página oficial da estatal.

Embora o projeto tenha sido elaborado por sua equipe, Takahashi disse que não havia se dado conta de que incluía uma espécie de consultoria aos candidatos.

Segundo ele, esta é a primeira vez que os Correios lançam esse serviço. Na última eleição, o projeto foi feito, mas de forma embrionária. "Nós queremos que o candidato saiba que existe uma alternativa à internet, que é a mídia postal".

 





 

Calendário

03/09/2010
1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput). 2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39). 3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14). 4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º). 5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002). 6. Último dia para publicação, pelos tribunais regionais eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).

30/08/2010
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica (Resolução nº 22.156/2006, art. 55, § 1º e Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º).

28/08/2010
1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.156/2006, art. 55 e Resolução nº 22.717/2008, art. 68).

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