Saber quem financiou a campanha de seu candidato pode ajudar a revelar muito do caráter e da atuação parlamentar dele. Com as campanhas caríssimas no Brasil, pretendentes a cargos públicos em todos os níveis precisam de muitos recursos e, muitas vezes, ficam nas mãos de "patrocinadores" aparentemente desinteressados, que - após o eleito o candidato - cobrarão a fatura do apoio na forma de obras e vitórias em licitações dirigidas. Algumas ONGs como a Contas Abertas (www.contasabertas.org.br) e a Transparência Brasil no site www.asclaras.org.br permitem fiscalizar quem financia os partidos e candidatos, de acordo com dados obrigatoriamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos TREs.
A principal fragilidade do processo, na opinião do coordenador do Contas Abertas, Gil Castelo Branco, é que o sistema só permite descobrir quem financiou as campanhas após as eleições, o que dificulta bastante a fiscalização da sociedade. "O ideal seria que os partidos prestassem contas em tempo real dos patrocínios e gastos ainda durante o processo eleitoral. Saber quem financia a campanha do candidato é uma informação absolutamente relevante para o eleitor", afirmou. Castelo Branco defende a transparência absoluta e a limitação de gastos de campanhas, definida em lei, para garantir um processo mais claro de fiscalização de contas eleitorais.
Claudio Weber Abramo, que preside a Transparência Brasil, concorda que só a transparência possibilitará que a sociedade possa saber exatamente quem financia quem durante as campanhas. "É importante para o eleitor ter consciência dos interesses que estão em jogo. Na verdade, esse é um dado fundamental para o voto consciente." Pela legislação atual, os partidos têm um prazo de seis meses para prestar contas dos valores arrecadados e gastos durante o processo eleitoral.
Segundo Castelo Branco, estudo do professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Bruno Speck revelou que o ciclo eleitoral brasileiro (gastos totais com eleições incluindo a isenção fiscal para TVs apresentarem campanha política e programas de partidos) gira em torno de R$ 8,5 bilhões no período, em números de 2006. "Não é um valor alto para o tamanho da eleição no País, mas o total gasto no período, quando se computam doações regulares e ocultas, pode chegar a dez vezes esse dinheiro", disse. Isso demonstra, para ele, que as eleições estão muito caras, o que estimula a formação do chamado caixa 2 com recursos não-contabilizados. "A questão eleitoral é, sem dúvida, uma das maiores fontes de corrupção do Brasil." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo .
1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).
2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).
4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).
5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).
6. Último dia para publicação, pelos tribunais regionais eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).
30/08/2010
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica (Resolução nº 22.156/2006, art. 55, § 1º e Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º).
28/08/2010
1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.156/2006, art. 55 e Resolução nº 22.717/2008, art. 68).