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TRE/MT publica cartilha sobre propaganda eleitoral

Do TRE
2010-07-24 - 07:42:00

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) publicou a Cartilha Eleitoral 2010, contendo informações sobre a propaganda eleitoral para consulta dos partidos políticos e coligações, advogados, eleitores e demais interessados.
           
O acesso ao conteúdo da Cartilha está disponível no site www.tre-mt.gov.br , por meio do link Eleições 2010, em destaque na página inicial do sítio.           

O material disponível é de fácil entendimento e contém as principais informações relacionadas à propaganda eleitoral, as permissões e proibições regulamentadas para o próximo pleito.
          
São 53 itens que esclarecem questões relacionadas a apresentador ou comentarista candidato, comícios e reuniões públicas, adesivos em carros particulares, propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, 'showmícios" ou eventos assemelhados, simulador de urna eletrônica , distribuição de brindes, propaganda afixada em bens particulares de uso comum, disk-denúncia, cartazes ou inscrições nas janelas ou fachadas de edifícios públicos, adesivos em carros públicos, propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e cartazes portáteis levados em ginásios, estádios ou cinemas.
          
Consulte a Cartilha Eleitoral e tenha acesso a esses e a muitos outros esclarecimentos da Justiça Eleitoral. Durante o processo eleitoral, ou mesmo após as eleições, caso o cidadão detecte irregularidades como propaganda irregular ou compra de votos, deve encaminhar a denúncia para a Ouvidoria do TRE/MT, por meio do número 0800 647 81 91.





 

Calendário

03/09/2010
1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput). 2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39). 3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14). 4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º). 5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002). 6. Último dia para publicação, pelos tribunais regionais eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).

30/08/2010
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica (Resolução nº 22.156/2006, art. 55, § 1º e Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º).

28/08/2010
1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.156/2006, art. 55 e Resolução nº 22.717/2008, art. 68).

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