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31/03/2021 - 09:00 | Atualizada: 31/03/2021 - 11:13

Pedido de afastamento de prefeito é redistribuído para presidente do TJ; Naco abre investigação criminal

O desembargador Marcos Machado foi sorteado eletronicamente para decidir sobre a Reclamação impetrada pelo  procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, que pediu o afastamento do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), por desacatar decisão judicial. Já concluso para decisão, o processo foi redistribuído por prevenção para o gabinete da desembargadora Maria Helena Póvoas.

É dela a decisão que determinou aos 141 municípios do estado que cumpram as medidas determinadas no Decreto 874 do Governo de Mato Grosso. "Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar , ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei", decidiu a desembargadora, presidente do TJMT.

No dia 29 de março Rafael Machado foi entrevistado pelo Portal Campo Novo e pediu aos comerciantes de Campo Novo do Parecis não fecharem as portas na terça-feira (30). "Rafael está desafiando a decisão da justiça e afirmando: “podem vir me prender, autorizo a publicar. Lockdown não traz resultado efetivo. Nós já vimos isso no ano passado. Eu não vou emitir decreto pelo fechamento. Quero que me provem com dados científicos que lockdown diminui casos de Covid-19. O que tem que acabar são as festas clandestinas, aglomeração em beira de rio.”

Investigação criminal
O Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco - Criminal) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaurou na terça-feira (30) Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar possível crime cometido pelo prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado.

De acordo com o coordenador do Naco Criminal, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, a medida foi adotada após o gestor municipal ter feito declarações de que não decretaria nenhuma medida restritiva à pandemia da Covid-19 no município e que os comerciantes poderiam trabalhar regularmente, até porque, segundo ele, estaria pronto para “segurar a bronca com a Justiça” e, inclusive, ir preso, caso necessário.

A conduta do prefeito, conforme o procurador de Justiça, configura, em tese, os crimes previstos no art. 1º, Inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, art. 268 “caput” e 286, ambos do Código Penal. O primeiro diz respeito à infração de medida sanitária preventiva e o segundo tipifica o delito de incitação à prática de crime.

Na portaria, Domingos Sávio de Barros Arruda ressalta que existe ordem judicial, emanada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000, proferida em 29.03.2021, que determina o alinhamento das medidas estabelecidas no Município ao Decreto Estadual nº 874/2021.

O procurador de Justiça determinou a notificação do prefeito para que esclareça, com urgência, se editou algum decreto adotando as medidas de prevenção à epidemia do Coronavírus (Covid-19) de modo a alinhar o município de Campo Novo do Parecis ao que dispõe o Decreto Estadual nº 874/2021 que trata sobre o assunto. 
 
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