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30/03/2021 - 08:48 | Atualizada: 31/03/2021 - 16:38

CDL Cuiabá se recusa a cumprir decisão judicial e orienta abertura do comércio

Célio Fernandes, presidente da CDL em Cuiabá, decidiu descumpris a decisão judicial proferida na noite de terça-feira (29) pela Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas. Na decisão a desembargadora concede liminar requerida pelo MPMT e obriga que os 141 municípios mato-grossenses, inclusive Cuiabá, cumpram o Decreto 874 publicado pelo governador Mauro Mendes. De acordo com o decreto, os municípios com classificação de risco MUITO ALTO devem instituir quarentena por 10 dias.

Segundo o presidente da CDL, após consulta à assessoria jurídica, os comerciantes devem abrir as portas e aguardar que o prefeito Emanuel Pinheiro publique novo decreto atualizando as restrições.

"Diante da decisão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, que determinou quarentena em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e outras 47 cidades do Estado por um período de 10 dias, sendo obrigatório aos municípios cumprirem, de forma imediata, o decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes, o qual foi publicado na última quinta-feira, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), após análise da sua assessoria jurídica, orienta ao comércio da capital a abrir as portas normalmente, tendo em vista de que a decisão judicial não afetou o decreto municipal que está em vigor", publicou na página oficial da CDL 

No entanto, a decisão da desembargadora Maria Helena foi clara: 

"Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar , ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da leie conclui alertando: Serve a presente decisão como mandado

Os comerciantes que atenderem a orientação da CDL serão responsabilizados na forma da lei, segundo consta no decreto estadual.
 
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