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25/02/2021 - 19:18 | Atualizada: 25/02/2021 - 19:36

Apesar do alto risco de contaminação e cepa britânica, única medida de Emanuel Pinheiro é home office para servidores idosos

Apesar da cepa britânica circulando em Cuiabá e do aumento do número de casos da doença, o prefeito Emanuel Pinheiro não adotou medidas restritivas no comércio, nem restringiu a circulação e aglomeração de pessoas.

O Decreto 8.331/2021 será publicado na edição de sexta-feira (26), da Gazeta Municipal, foi anunciado nesta quinta-feira (25) pela Prefeitura e tem uma única medida, o regime de teletrabalho para servidores do município com 60 anos ou mais.

"Parágrafo único. Os servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 31 de maio de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta..”

Cuiabá registrou respectivamente 417 novos casos de covid-19 nas últimas 24h e os hospitais estão com alta taxa de ocupação. 

Considerando que a cepa britânica do Sars-Cov-2 é mais contagiosa, a tímida providência adotada pelo prefeito Emanuel Pinheiro já recebe críticas.

“Hoje 83,9% dos leitos de UTI adulto para covid-19 estão ocupados na rede pública em Mato Grosso. Estamos próximos de um novo colapso no sistema de saúde. E dessa vez, sob a ameaça de novas variantes do coronavírus, mais contagiosas, que já estão circulando em nosso estado. Com a vacinação caminhando a passos lentos, o único caminho eficaz para barrar o contágio é reduzir a circulação de pessoas. Há mais de um mês, recomendamos ao governador que colocasse todo o território de Mato Grosso na classificação de risco ‘muito alto’ e decretasse quarentena obrigatória, com restrição de atividades não essenciais. Até hoje, nada foi feito. Até quando vão esperar? Hoje recomendei novamente ao governador que essas medidas sejam tomadas, porque enquanto não temos vacinas suficientes, o único caminho para barrar o contágio é reduzir a circulação de pessoas”, avaliou o deputado estadual e médico sanitarista Lúdio Cabral.

DECRETO Nº 8.331 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.021
 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, 

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 

            CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;          

            CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020; 

            CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso; 

            CONSIDERANDO a recente aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz.  

            CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada; 

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;   

            DECRETA:            

            Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 8.147 de 13 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

            “Art. 6º (...)             

Parágrafo único. Os servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 31 de maio de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta..” 

            Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2021. 
 
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