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11/02/2021 - 14:31 | Atualizada: 11/02/2021 - 19:09

Supremo retoma julgamento sobre direito ao esquecimento

Na sessão desta quinta-feira (11), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. Até o momento, mais três ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que o direito não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro e que não caberia ao Judiciário instituí-lo.

O julgamento terá continuidade hoje com os demais votos.

Por meio do recurso, familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa “Linha Direta”, da TV Globo, sem a sua autorização.

Plena liberdade de expressão

O voto do relator foi seguido integralmente pela ministra Rosa Weber, para quem a liberdade de expressão deve ser plena e contra ela não deve existir restrição arbitrária. De acordo com a ministra, no estado democrático de direito, a liberdade de expressão é a regra e, sob pena de censura prévia, somente é admitida a sua restrição em situações excepcionais e nos termos da lei, que deverá observar os limites da Constituição em qualquer caso. A seu ver, a exacerbação do direito ao esquecimento contribui, a longo prazo, para “manter o país culturalmente pobre, a sociedade moralmente imatura e a nação economicamente subdesenvolvida”.

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