União não pode confiscar seringas e agulhas do estado de São Paulo, decide Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União não pode requisitar insumos do estado de São Paulo destinados à vacinação contra a Covid-19, como seringas e agulhas. A decisão liminar é resposta à ação da PGE (Procuradoria Geral do Estado) contra a requisição administrativa da União para obter os insumos de empresa que possui contrato firmado com o Governo do Estado.
Segundo a decisão, caso os materiais já tenham sido entregues à União, ela deverá devolvê-los em até 48h.
Para Lewandowski, “a incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”.
O ministro cita decisão de Luís Roberto Barroso em caso semelhante “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”.
O plenário deverá se manifestar sobre a decisão assim que o STF voltar do recesso.
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