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07/01/2021 - 17:02 | Atualizada: 08/01/2021 - 10:19

Ministério da Saúde vai comprar 100 milhões de doses da CoronaVac, diz Pazuello

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, concede entrevista coletiva nesta quinta-feira (7), no Palácio do Planalto, para falar sobre as novas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 e o uso de vacinas contra o novo coronavírus no Brasil.

Também será detalhada a Medida Provisória (MP) 1.026/21, que flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. A MP, editada ontem (6) pelo presidente Jair Bolsonaro, trata ainda do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença.

"Estamos comprando a vacina do Butantan há meses", afirma o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. "Eu só podia fechar o contrato com a MP, que dá essa autorização. São as leis do nosso país, aliás, muito boas",

Compra da CoronaVac

Pazuello anunciou contrato para compra de 100 milhões de doses da Coronavac, do Instituto Butantan. Toda a produção do Butantan será incorporada ao Plano Nacional de Imunização, para distribuição em todo o país. De acordo com Pazuello, o valor da dose é de pouco mais de US$ 10.

200 mil mortos
O Brasil passou a marca de 200 mil mortes por Covid-19 nesta quinta-feira (7), segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa, a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, em um boletim extra. O total de óbitos registrados é de 200.011, com 7.921.803 casos confirmados.

 

A MP 1.026/2021 vai possibilitar a compra em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ideia do governo é dinamizar o processo de aquisição de vacinas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).

Além disso, a MP flexibiliza normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.

O texto também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população. A MP determina ainda que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.

Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, devem registrar, diariamente e de forma individualizada, os dados referentes à aplicação de vacinas contra a covid-19, assim como de eventuais efeitos colaterais, em um sistema de informação que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Pelo texto, a Anvisa vai poder conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19, além de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, que não tenham registro na agência, desde que esses produtos sejam registrados por, no mínimo, uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição em seus respectivos países. 

As agências estrangeiras selecionadas pela Anvisa são: Food and Drug Administration – FDA (Estados Unidos); European Medicines Agency – EMA (União Europeia); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA (Japão); National Medical Products Administration – NMPA (China) e Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA (Reino Unido).


 
 
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