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17/12/2020 - 17:38 | Atualizada: 18/12/2020 - 10:08

Ministro do STF autoriza que Estados e municípios importem vacinas caso a Anvisa descumpra prazo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski  autorizou nesta na tarde desta quinta-feira (17) que Estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra a covid-19 que já esteja em uso no exterior, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas após o registro internacional. 

No Twitter, o governador do Maranhão, que também acionou o STF para garantir seu próprio plano de vacinação, comemorou:

STF deferiu liminar na ação do Maranhão contra o Governo Federal para que, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação, o @GovernoMA possa comprar diretamente vacinas autorizadas pela ANVISA ou por agência de outro país conforme Lei Federal 13.979/2020

— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) December 17, 2020
De acordo com o ministro, Estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumentou que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

A liberação já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação.

A entidade também questionou na Corte a demora no plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida.

 

 
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