Maioria no Supremo confirma obrigatoriedade de vacinação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (17) o julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) que tratam da vacinação contra a Covid-19 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, que discute se os pais são obrigados a levar os filhos para serem vacinados de acordo com o calendário infantil de imunização. O julgamento teve início na sessão de ontem com a leitura dos relatórios e manifestação das partes envolvidas, de terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator das duas ADIs, foi o único a votar e se manifestou pela legalidade da vacinação compulsória, desde que não haja coação, constrangimento ou adoção de medidas invasivas contra o cidadão, mas outros tipos de medidas restritivas para quem optar por não se vacinar. A sessão de hoje começa com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do ARE 1267879.
Confirmada obrigatoriedade
O STF já tem oito votos favoráveis à obrigatoriedade da vacinação. Alé dos relatores, Ricardo Lewandowski e Luis Barroso, votaram pela vacinação compulsória os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
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