Procurador da ALMT não pode ter salário vinculado ao de ministros da Corte
Em votação por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que trechos da Lei 10.276/2015, do estado de Mato Grosso, são inconstitucionais.
A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.436, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra artigo da norma estadual que vincula a remuneração de procuradores da Assembleia Legislativa mato-grossense a 90,25% dos subsídios de ministros da Suprema Corte e fixa escalonamento dos subsídios recebidos pelos procuradores, com diferença de 5% entre uma classe e outra.
Na ação, o procurador-geral questionou o artigo 1º da lei do Mato Grosso, por entender que a norma cria um gatilho de reajuste remuneratório automático, em contrariedade com a Constituição e com a jurisprudência do STF.
Os ministros não conheceram da ação em relação ao parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 10.276/2015 e, na parte conhecida, julgaram parcialmente procedente a ADI, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º e 4º da mesma norma.
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