Imprimir

Imprimir Notícia

29/10/2020 - 17:22 | Atualizada: 01/11/2020 - 09:38

TST ordena prosseguimento de execução de R$ 5 bilhões contra Santander

A Subseção II Especializada de Dissídios Individuais-2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho ordenou, nesta terça-feira 27/10), o prosseguimento de execução de cerca de R$ 5 bilhões contra o Santander para pagar parcelas de gratificação semestral a aposentados. A informação é do jornal Valor Econômico.

A ação foi proposta pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp), tramita há 22 anos e está em fase de execução. Segundo a Afabesp, aposentados e funcionários da ativa receberam por mais de 40 anos uma gratificação semestral, equivalente em média a um salário, sob a denominação de "distribuição de lucros". Entre 1994 e 1997, a parcela não foi paga porque o Banespa teria apresentado prejuízo. Em janeiro de 1998, o pagamento foi retomado, mas reduzido a 5% do salário. No mesmo período, o acordo coletivo da categoria previa o pagamento de participação nos lucros e resultados de cerca de um salário e meio, mas apenas aos funcionários da ativa.

Os aposentados obtiveram ganho de causa, e a ação transitou em julgado em abril de 2019. Mas o Santander entrou com ação rescisória com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2014 de que as associações só podem propor ações coletivas com autorização expressa de todos os seus filiados (RE 573.232).

Os ministros da SDI-2 negaram o pedido do Santander para anular a execução. O relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, disse que a Afabesp não precisa de autorização expressa de seus filiados para representá-los na Justiça.

Em nota ao Valor, o Santander afirmou que irá recorrer ao STF. Segundo o banco, a corte firmou o entendimento de que, em ações movidas por associações, não basta permissão genérica para ir ao Judiciário, sendo necessário que a autorização seja dada por documento individual ou assembleia geral — o que não ocorreu no caso.

Ação Rescisória 1000312-70.2019.5.00.0000

 
 Imprimir