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05/10/2020 - 17:11 | Atualizada: 07/10/2020 - 15:58

Defesa de Sergio Moro recorre e insiste no depoimento presencial de Bolsonaro

A defesa de Sergio Moro recorreu hoje (05-10) ao ministro Celso de Mello para que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencialmente no inquérito que apura suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal no Rio de Janeiro.

Quando deixou o ministério da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro revelou que o presidente insistiu na troca de Alexandre Valeixo por alguém com quem pudesse ter contato direto. Moro mencionou o vídeo da reunião ministerial realizada em 22 de abril, em que o presidente faz cobranças, insiste que precisa de informações e menciona a troca do comando da PF no Rio de Janeiro. O presidente exonerou Valeixo sem anuência de Sergio Moro, o que o levou a pedir demissão. O vídeo foi incluído no inquérito por Celso de Mello.

O decano Celso de Mello já havia determinado o depoimento presencial, mas a Advocacia-Geral da União apelou para que seja por escrito. 

Hoje o decano pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, a inclusão na pauta de julgamentos do recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que requer que o depoimento do presidente Jair Bolsonaro seja por escrito. 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para a próxima quinta-feira (8). 

MAIS 30 DIAS

Celso de Mello também acolheu o pedido de prorrogação de prazo, por mais 30 dias, apresentado pela delegada Christiane Correa Machado.

"(Petições nºs 71.119/2020 e 78.544/2020) DECISÃO: Juntem-se, oportunamente, os inclusos expedientes (Petições nºs 71.119/2020 e 78.544/2020) aos autos deste procedimento investigatório. 2. Defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pela Excelentíssima Senhora Delegada de Polícia Federal que preside este Inquérito, Dra. CHRISTIANE CORREA MACHADO, consideradas, de um lado, as razões por ela apresentadas (Petição nº 71.119/2020) e tendo presente, de outro, a expressa concordância manifestada pela douta Procuradoria-Geral da República (Petição nº 78.544/2020). Prazo: 30 (trinta) dias. 3. Transmita-se cópia da presente decisão ao eminente Senhor Procurador-Geral da República, Dr. AUGUSTO ARAS, e, também, à Excelentíssima Senhora Chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (SINQ/DICOR), Dra. CHRISTIANE CORREA MACHADO. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2020."

 
 
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