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Presidente é multado por não usar máscara, mas crime penal é ignorado

12/06/2021 - 14:20 | Atualizada em 14/06/2021 - 18:31

Jô Navarro

Presidente é multado por não usar máscara, mas crime penal é ignorado

Foto: Reprodução/Redes sociais

Adulterar placas é uma violação ao Código Penal, que no Artigo 311 prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.

Na manhã deste sábado o presidente Jair Bolsonaro participou de evento político pilotando uma motocicleta com a placa encoberta. A imagem foi compartilhada nas redes sociais e dezenas de cidadãos ligaram para a PM da capital para denunciar. Segundo eles, quem atendeu desligou o telefone ao tomar conhecimento da denúncia.

O Governo de São Paulo multou o presidente Bolsonaro, seu filho Eduardo e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, por não usarem máscara.

Até o momento desta publicação, não há informação sobre nenhuma atitude da PMSP, nem da Polícia Federal, sobre o crime cometido pelo presidente.

De acordo com a jurisprudência do STF alterar placa de veículo é crime típico do artigo 311 do Código Penal, já que a placa é um dos sinais identificadores do veículo. Assim, a tipicidade ocorreria independentemente da forma pela qual é realizada a adulteração ou modificação.

Além disso, repetidamente o presidente tem feito uso de aeronaves da FAB para participar de atos políticos em defesa do seu governo e de sua reeleição.
 

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