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Mato Grosso beneficia 547,9 mil contribuintes com isenção do IPVA

Isenção implica em renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do Estado

14/04/2021 - 12:48 | Atualizada em 15/04/2021 - 05:42

Redação

Mato Grosso beneficia 547,9 mil contribuintes com isenção do IPVA

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes propôs nesta quarta-feira (14.04) projeto de lei que irá beneficiar cerca 

Em Mato Grosso, 547,9 mil contribuintes terão direito a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas até 160 cilindradas, veículos de motoristas de aplicativos e da frota dos setores de bares, restaurantes turismo e eventos. O projeto de lei foi apresentado aos deputados estaduais na manhã desta quarta-feira (14) pelo governador Mauro Mendes

“Foi uma decisão para minimizar o impacto da pandemia nas atividades econômicas mais afetadas ao longo desse período. Sempre tivemos sensibilidade com esses setores, pois sabemos da grande dificuldade que todos estão passando. Essa medida não vai alcançar apenas empresários, mas também aqueles profissionais autônomos que também viram cair a renda desde o início da pandemia, como garçons e faxineiras”, destacou o governador.

Segundo a Sefaz, a isenção do IPVA alcançará renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do Estado. O governo já estudava a medida há cerca de 15 dias para que o projeto pudesse alcançar o maior número de beneficiados.

“A quantidade de veículos beneficiados será de 628 mil, pois vai impactar na frota de veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis, transporte escolar, empresas de turismo, casas de festas, proprietários de motocicletas até 16 cilindradas e motoristas de transporte por aplicativos”, pontuou o secretário de Fazenda Rogério Gallo.

Trâmite urgente

O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, garantiu que o projeto de lei será aprovado ainda nesta quarta-feira pelos parlamentares.

Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:

Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
 

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