O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta segunda-feira (5) o pedido liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.
A decisão contraria o entendimento do ministro Nunes Marques que determinou no sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25 % da capacidade do local.
Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. O presidente do Supremo confirmou que o plenário decidirá sobre este caso na próxima quarta-feira (7).
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