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Desembargadora concede liminar e 50 municípios deverão decretar quarentena em Mato Grosso

29/03/2021 - 19:43 | Atualizada em 30/03/2021 - 16:46

Jô Navarro

Desembargadora concede liminar e 50 municípios deverão decretar quarentena em Mato Grosso

Foto: Reprodução

A desembargadora Maria Helena Póvoas concedeu liminar  requerida pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para obrigar todos os municípios a cumprirem o Decreto 874, editado na semana passada pelo Governo do Estado. 

No processo, a Procuradoria da Justiça de Mato Grosso pediu que fosse emendada a inicial da ação e determinada a aplicação do decreto estadual em todo o território, excetuando apenas os municípios que já tivessem normas municipais mais rigorosas. Segundo a PGJ, a medida se faz necessária, tendo em vista que “a indefinição sobre a exata aplicação da norma fomenta a desordem e desobediência às regras.” Por outro lado, o Município de Cuiabá queria a extinção da ação.
 
De acordo com a relatora, no início do mês quando foi proposta a ação, a primeira decisão, dada liminarmente, já determinava que no enfrentamento de uma pandemia, não pode ser considerado isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município. Ela ressaltou que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las.
Compete ao município endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, jamais afrouxá-las

 
“Ora, se tal já era o cenário no início do mês, quando os números da pandemia eram muito menores, então com muito mais razão sua manutenção diante do seu agravamento no País e no Estado. Não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer, sobretudo durante a atual situação pandêmica, aquele que estabelece proteção maior à saúde pública com a imposição de medidas mais restritivas amparadas em evidências científicas.”
 
Maria Helena destacou ainda que a situação extraordinária vivenciada impõe atuação rigorosa e conjunta dos órgãos públicos e entes federativos para o controle eficaz da disseminação da doença, atentando sempre para a proteção da sociedade.

"Em conclusão, a imposição de medidas restritiva não é assunto afeto apenas ao interesse local, especialmente quando o objetivo transcende os interesses de um ou outro Município. Compete ao município, conforme dito linhas atrás, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, jamais afrouxá-las, conforme pretende a norma impugnada".

"Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar , ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei", decidiu. 


Veja AQUI a íntegra da decisão
 
O Decreto 874 foi publicado no dia 25.03 também reativa e aprimora o sistema de classificação de risco, que recomenda as medidas mais adequadas aos municípios, de acordo com o nível de contágio. Em caso de não cumprimento das medidas elencadas na classificação, caberá aos órgãos de controle a adoção das medidas cabíveis.

Segundo o decreto, a classificação é baseada nos dados de crescimento da contaminação, na taxa de ocupação das UTIs para a doença na rede pública e também pelo número de casos ativos. 

Um total de 50 municípios registram classificação de risco muito alta para o coronavírus
. São eles:

Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.

 
 

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