CPI da Covid é protocolada no Senado
04/02/2021 - 13:44 | Atualizada em 04/02/2021 - 13:54
Jô Navarro
Foto: Reprodução
O senador Randolfe Rodrigues acaba de protocolar a CPI da COVID no Senado. Segundo o parlamentar, o objetivo da CPI é investigar as falhas, omissões e responsabilidades do Governo na condução da crise da pandemia. "Foram milhares de mortes, um número que continua aumentando! Os responsáveis devem responder por isso!"
O requerimento tem 30 assinaturas, dentre elas de Renan Calheiros, José Serra, Simone Tebet, Senanos Kajuru, Alvaro Dias, Major Olímpio, Cid Gomes e Paulo Paim.
1 - @senadorjean
2 -@Sen_Alessandro
3 -@SenadorKajuru
4-@ContaratoSenado
5- @alvarodias_
6- @maragabrilli
7- @PlinioValerio45
8- @Reguffe
9- @leiladovolei
10- @senadorhumberto
11- @senadorcidgomes
12-@elizianegama
13- @majorolimpio
14- @OmarAzizPSD
15- @paulopaim
16- @joseserra_
17- @wevertonrocha
18- @SimoneTebetms
19- @SenadoraRose
20- @SenadorRogerio
21-@renancalheiros
22- @EduardoBraga_AM
23- @RodrigoCunhaAL
24- @lasiermartins
25- @zenaidern
26- @senadorpaulor
27- @SenStyvenson
28- @acirgurgacz
29- @tassojereissati
A princípio, pensou-se protocolar uma Comissão Mista, mas a ideia foi abandonada, pois seria muito difícil conseguir apoio na Câmara dos Deputados, comandada por Arthur Lira (PP-AL).
Entenda a tramitação de CPI de acordo com o regimento interno do Senado:
Art. 145. A criação de comissão parlamentar de inquérito será feita mediante requerimento de um terço dos membros do Senado Federal.
§ 1º O requerimento de criação da comissão parlamentar de inquérito determinará o fato a ser apurado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas.
§ 2º Recebido o requerimento, o Presidente ordenará que seja numerado e publicado.
§ 3º O Senador só poderá integrar duas comissões parlamentares de inquérito, uma como titular, outra como suplente.
§ 4º A comissão terá suplentes, em número igual à metade do número dos titulares mais um, escolhidos no ato da designação destes, observadas as normas constantes do art. 78.