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Em prisão domiciliar, blogueiro bolsonarista está proibido de usar redes sociais

Eustáquio foi proibido de falar com a deputada federal Carla Zambelli, Bia Kicis e integrantes do movimento 300 do Brasil

27/01/2021 - 08:47 | Atualizada em 27/01/2021 - 19:48

Redação

Em prisão domiciliar, blogueiro bolsonarista está proibido de usar redes sociais

Foto: Youtube

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva decretada contra o blogueiro Oswaldo Eustáquio em prisão domiciliar. Segundo a decisão, proferida na Petição (Pet) 8961, ele terá de usar tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar redes sociais em nome próprio ou de sua assessoria de imprensa e de entrar em contato com diversas pessoas, como a deputada federal Carla Zambelli e os integrantes do movimento 300 do Brasil. Também não poderá receber visitas ou dar entrevistas, a não ser com autorização judicial.

Contatos proibidos
O ministro Alexandre de Moraes elencou dezenas de pessoas com as quais o blogueiro está proibido de se comunicar:

Proibição de manutenção de quaisquer contatos, inclusive telefônico e telemático, entre si e com as pessoas
indicadas na Petição STF nº 37267/2020 (Adilson Nelson Dini, Alberto Junio da Silva, Alessandra da Silva Ribeiro, Aline Sleutjes, Allan Lopes dos Santos, Arolde de Oliveira, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Camila Abdo Leite do Amaral Calvo, Carla Zambelli Salgado, Caroline Rodrigues de Toni, Daniel Lúcio da Silveira, Eliéser Girão Monteiro Filho, Emerson Teixeira de Andrade, Ernani Fernandes Barbosa Neto, Evandro de Araújo Paula, Fernando Lisboa da Conceição, Evandro de Araújo Paula, Geraldo Júnio do Amaral, José Guilherme Negrão Peixoto, Luís Felipe Belmonte dos Santos, Marcelo Frazão de Almeida, Oswaldo Eustaquio Filho, Otavio Oscar Fakhoury, Otoni Moura de Paula Junior, Sergio Ferreira de Lima Junior, Thais Raposo do Amaral Pinto Chaves,Valter Cesar Silva Oliveira, integrantes do movimento 300 do Brasil; Canal Tl Produção de Vídeos e Cursos Ltda. (Terça Livre), Camila Abdo Leite do Amaral Calvo (Produções Jornalísticas e Assessoria de Imprensa), Inclutech Tecnologia da Informação Ltda., Novo Brasil Empreendimentos Digitais Ltda., Raposo Fernandes Marketing Digital Ltda., Rede Pensa Brasil de Comunicação, Target Journal Comunicação Ltda. (Gazeta São José dos Pinhais); Movimento Avança Brasil (Instituto Acorda Brasil), Movimento Conservador (Instituto Conservador), Movimento NasRuas (Associação Brasil NasRuas); administradores dos canais “Universo", “Foco do Brasil", "Folha Política", "O Giro de Notícias", "Terça Livre", "Vlog do Lisboa”, "Nação Patriota", "Ravox Brasil", “TV Direta News”, “Direto aos Fatos”; responsáveis pelos perfis “@focodobrasil",“@folhadobrasil”,"@tercalivre","@vlogdolisboa” “@vlogdolisboavideos”,  "@nacaopatriotaofic", "@ravoxbrasil", “@eustaquio_oswaldo”, “@drfrazaomarcelo”, “@caabdo”,  "@albertosilvabr"; administradores das páginas "Folha Política", "Foco do Brasil", "Alberto Silva" "Terça Livre", "Vlog do Lisboa”, "Roberto Boni", "Nação Patriota", "Ravox Brasil").

Prisão

Investigado no Inquérito (INQ) 4828, que apura manifestações antidemocráticas, Eustáquio teve a prisão preventiva decretada em 18/12/2020, a pedido da Procuradoria-Geral da República, em razão da violação das medidas cautelares anteriormente impostas a ele. Sobre o pedido de revogação da medida, a PGR afirmou que os autos não estão devidamente instruídos para embasar o oferecimento imediato de denúncia e se manifestou favorável à imposição de medidas cautelares cabíveis e adequadas ao caso concreto.

Fatos gravíssimos

Na decisão, o ministro observa que os fatos que levaram à decretação da prisão preventiva são gravíssimos e demonstram que o investigado descumpriu, proposital e reiteradamente, as restrições impostas, “agindo a seu livre arbítrio, rasgando a ordem judicial anteriormente proferida, da qual foi devidamente intimado, e desprezando o regramento legal a que se subordinam todos os cidadãos”.

Segundo o relator, o descumprimento das medidas cautelares, inclusive da prisão domiciliar, foi utilizado para a prática de outras infrações penais, e lembrou que o blogueiro responde por diversos procedimentos em trâmite na Justiça Eleitoral em São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Florianópolis (SC) e Paranaguá (PR), nesta com inquérito policial já instaurado. “Ao que tudo indica, as autuações desses procedimentos ocorreram entre 1º de setembro e 14 de novembro de 2020, período em que já haviam sido aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão”, destacou.

Relatórios diários

O ministro determinou que a prisão domiciliar seja realizada imediatamente pelo Juízo da Vara de Execuções do Distrito Federal, que também ficará responsável pela fiscalização das medidas cautelares determinadas e pela expedição dos mandados necessários. Também caberá à Vara de Execuções Penais solicitar relatórios diários de ocorrência à central responsável pelo monitoramento eletrônico e prestar informações ao STF, semanalmente, sobre eventuais irregularidades.

Em razão do histórico de descumprimento da utilização correta de tornozeleira eletrônica pelo investigado, o juízo deverá ser informado, imediatamente, de qualquer irregularidade que vier a ocorrer na utilização desse instrumento de fiscalização. O descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas acarretará a decretação de nova prisão preventiva.

Veja aqui íntegra da decisão
 

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