O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal que
disponibilize oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento de pacientes internados nos hospitais de Manaus, capital do Amazonas, e que
apresente à Corte, no prazo de 48 horas, um plano detalhado, a ser atualizado a cada dois dias,
com estratégias de enfrentamento da situação de emergência no estado em razão da pandemia da Covid-19. O relator deferiu, em parte, pedido de tutela de urgência apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
"Em face do exposto, defiro em parte a cautelar pedida pelos requerentes para
determinar ao Governo Federal que: (i)
promova, imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária instalada em Manaus, capital do Amazonas, em especial
suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares para que possam prestar pronto e adequado atendimento aos seus pacientes,
sem prejuízo da atuação das autoridades estaduais e municipais no âmbito das respectivas competências; (ii) apresente a esta Suprema Corte, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência, discriminando ações, programas, projetos e parcerias correspondentes, com a identificação dos respectivos cronogramas e recursos financeiros; e (iii)
atualize o plano em questão a cada 48 (quarenta e oito) horas, enquanto perdurar a conjuntura excepcional".
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AQUI a íntegra da decisão
Situação caótica
Segundo o ministro, a caótica situação sanitária instalada no sistema de saúde de Manaus exige uma pronta, enérgica e eficaz intervenção das autoridades sanitárias dos três níveis político-administrativos da Federação, em particular da União. Ele afirmou que o direito social à saúde se coloca acima da autoridade de “governantes episódicos”, pois configura dever do Estado, entidade político-jurídica que representa o povo.
Medidas concretas
Com base na Constituição Federal (artigo 21, inciso XVIII), Lewandowski ressaltou que o principal papel da União no combate à pandemia corresponde à “magna e indeclinável” tarefa de planejar e promover, em caráter permanente a defesa de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país contra as calamidades públicas.
O relator observou que
o compartilhamento de competências dos entes federados na área da saúde não exime a União de atuar e acrescentou, amparado por precedentes da Corte, que cabe ao Judiciário impor à administração pública a adoção de medidas concretas que assegurem direitos essenciais, como o direito à saúde (RE 668722 e AI 734487, entre outros).