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Para Augusto Aras, lei de MT que alterou cargos no TCE é inconstitucional

PGR protocolou ADI em dezembro de 2020

06/01/2021 - 13:23 | Atualizada em 08/01/2021 - 08:56

Redação

Para Augusto Aras, lei de MT que alterou cargos no TCE é inconstitucional

Foto: Jô Navarro/Caldeirão Político

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no dia 01/12/2020 no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6615, contra dispositivos da Lei estadual 9.383/2010 de Mato Grosso que promoveram a transformação de cargos no quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas estadual (TCE-MT). O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com Aras, os artigos 1º e 4º da norma, que alteram a Lei estadual 7.858/2002, possibilitaram o acesso a cargo de escolaridade superior e maior complexidade (técnico de controle público externo) de agentes originalmente investidos por meio de concurso público em cargos de nível médio e menor complexidade (técnico instrutivo e de controle, assistente de Plenário e taquígrafo).

O procurador-geral alega que os dispositivos violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No caso, Aras afirma que os servidores que prestaram concurso para cargos de nível médio teriam de fazer novo concurso para o cargo que exige nível superior.

O ministro Gilmar Mendes foi sorteado relator da ADI e já despachou no processo. "Solicitem-se informações aos órgãos e autoridades das quais emanou o ato impugnado, nos termos do art. 6º da Lei 9.868. Após, ouça-se a AGU e a PGR, no prazo do art. 8º da Lei 9868. Publique-se".

Gilmar Mendes, que recusou férias, já mandou notificar o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho.

Leia AQUI íntegra da inicial
 

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