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Ministro Lewandowski prorroga estado de calamidade pública

Decisão desagrada o governo Jair Bolsonaro

30/12/2020 - 16:23 | Atualizada em 03/01/2021 - 14:58

Da Redação

Ministro Lewandowski prorroga estado de calamidade pública

Foto: Divulgação/STF

O ministro do STF Ricardo Lewandowski prorrogou até dezembro de 2021 o estado de calamidade pública e a vigência da norma que estabeleceu prazo de 72h para a Anvisa avaliar autorização emergencial de vacina contra Covid-19. A Lei 13979/20, sobre medidas contra a Covid-19, perde vigência amanhã, 31/12, quando termina o estado de calamidade. 

A decisão de Lewandowski atendeu a pedido da Rede e mantém os artigos sobre autorização de vacinas aprovadas em agências internacionais, até que lei os Os trechos mantidos ainda autorizam a União, estados e municípios a adotarem medidas como isolamento, quarentena, vacinação e tratamentos e uso de máscaras.


A decisão do ministro, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, leva em conta o término do prazo de vigência da lei, que ocorre nesta quinta-feira (31). A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário da Corte.
 
No dia 18/12, o relator determinou que a ação fosse julgada diretamente pelo Plenário, conforme o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Mas, diante da aproximação do término da vigência da lei, o partido apresentou nova petição nos autos solicitando a manutenção de artigos até a apreciação conclusiva da Medida Provisória (MP) 1.003/2020, cujo prazo expira em 3/3/2021.
 
Prudência 
 
Ao analisar a cautelar, o ministro Ricardo Lewandowski observou que, por prudência, as medidas excepcionais previstas na Lei 13.979/2020 devem continuar, por enquanto, “a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”. De acordo com ele, os princípios da prevenção e da precaução devem reger as decisões em matéria de saúde pública.  
 
Manutenção das medidas
 
Segundo Lewandowski, embora a vigência da Lei 13.979/2020 esteja vinculada ao Decreto Legislativo 6/2020, que vence em 31/12/2020 e decretou a calamidade pública para fins exclusivamente fiscais, não se pode excluir que a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, previstas na norma, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, “mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”. 
 
Ele lembrou que foram apresentados no Congresso Nacional três projetos de prorrogação do prazo de validade da lei, mas todos ainda pendentes de apreciação.
 
Compatibilidade com a Constituição
 
Com o propósito de enfrentar de maneira racional e tecnicamente adequada o surto pandêmico, lembrou Lewandowski, a lei permitiu que as autoridades adotassem, diversas medidas profiláticas e terapêuticas, tais como isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos e requisição de bens e serviços.

Além disso, a lei previu que essas medidas somente podem ser implementadas pelas autoridades “com base em evidências científicas e em análises estratégicas”, assegurados, sempre, o direito à informação e ao tratamento gratuito, bem assim “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas"
 
O ministro também ressaltou que em diversas decisões tomadas ao longo de 2020, o STF entendeu que tais medidas são compatíveis com a Constituição Federal, podendo ser adotadas pelas autoridades dos três níveis político-administrativos da Federação, respeitadas as esferas de competência que lhes são próprias. Segundo o relator, tais medidas corresponderam plenamente às expectativas, revelando-se essenciais ao enfrentamento da Covid-19.

O governo Bolsonaro é contra a prorrogação do estado de calamidade, pois teme que isto obrigue a manter o auxílio emergencial.
 

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