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STF ao vivo: discussão que trata da vacinação contra a covid-19

16/12/2020 - 14:52 | Atualizada em 16/12/2020 - 16:58

Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (16) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) que tratam da vacinação contra a Covid-19. Na primeira, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede o reconhecimento da competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória durante a pandemia, prevista na Lei federal 13.979/2020, que trata das medidas emergenciais de combate ao coronavírus. Na segunda ação, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede que o STF declare inconstitucional a compulsoriedade.

Tema similar está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, que discute a obrigatoriedade de vacinar o filho de acordo com o calendário infantil de imunização. Com repercussão geral reconhecida e sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o recurso analisa se o Estado pode obrigar os pais a vacinarem os filhos menores de idade, independentemente de suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6586
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Partido Democrático Trabalhista X presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei 13.979/2020 (o artigo 3º, caput, inciso III, alínea "d", e parágrafo 7º, inciso III) que estabelecem a possibilidade das autoridades adotarem, no âmbito de suas competências, a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas para o enfrentamento da Covid-19. O PDT pretende que o STF interprete os dispositivos de forma a assegurar a competência dos estados e dos municípios para decidir sobre a imunização compulsória contra a Covid-19. Sobre a mesma norma, porém com pedido em sentido contrário, será julgada, em conjunto, a ADI 6587, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879 - Repercussão geral
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
A.C.P.C. x Ministério Público do Estado de São Paulo
Os ministros vão decidir se os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias. Os recorrentes, adeptos da alimentação vegana, sustentam que a escolha pela não vacinação "não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor", pois consideram o processo de vacinação um "adoecimento artificial". A decisão que os obriga a vacinar o filho, segundo eles, afronta princípios relacionados à liberdade de consciência e de convicção filosófica, entre outros.

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