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Funcionária da Prefeitura de Cuiabá foi flagrada comprando votos

Todas as ocorrências de ilícitos eleitorais estão relacionadas a fiscais e delegados de Emanuel Pinheiro

30/11/2020 - 11:29 | Atualizada em 01/12/2020 - 13:43

Redação

Funcionária da Prefeitura de Cuiabá foi flagrada comprando votos

Deinheiro e santinhos de campanha de Emanuel Pinheiro foram apreendidos

Foto: Divulgação/PMMT

Policiais militares intensificaram o trabalho ostensivo em seções eleitorais e identificaram prática de boca de urna, situação de tumulto e transporte irregular de eleitores.

Foram registrados cinco boletins de ocorrências, com seis pessoas encaminhadas à Casa da Democracia para registros dos fatos, além de 35 chamadas via Centro Integrado de Segurança Pública (Ciosp Web), com denúncias de compra de voto e bocas de urna.

Na primeira ocorrência atendida pelos policiais da Base Beira Rio – 1º BPM aconteceu no bairro Jardim Paulista, com três mulheres detidas. A informação passada por moradores apontava uma suspeita praticando boca de urna próximo a Escola Padre Ernesto Camilo Barreto.

Em diligência, a denunciada foi encontrada quando entrava em um veículo GM Onix preto. Dentro do carro estavam mais duas mulheres e, na vistoria foram encontrados materiais gráficos de campanha eleitoral de Emanuel Pinheiro e Chico 2000 (vereador reeleito), ficha de eleitores e dinheiro em espécie (R$ 538,00), o que, segundo o TRE-MT, configura compra de votos.    

Segundo informado pela assessoria de imprensa do TRE-MT, a suspeita detida é uma funcionária da prefeituta, cujo nome não foi informado. Foi registrado o boletim de ocorrências e o caso será investigado pela polícia federal.
Compra de votos é crime e pode resultar na cassação do diploma e 8 anos de inelegibilidade


COMPRA DE VOTO É CRIME
O crime de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O crime também pode ser punido com inelegibilidade por oito anos, segundo a Lei de Inelegibilidades.

Na segunda ocorrência, a equipe do 3º BPM encaminhou dois homens à Casa da Democracia por importunação dos trabalhos eleitorais com tumulto.

Ambos eram delegados de partidos distintos na Escola Quintino de Freitas e já tinham sido advertidos pela coordenação do Tribunal Regional Eleitoral, mas continuavam exaltados e com acusação um contra o outro.

Na terceira ocorrência, atendida pelos policiais do 10º BPM foi identificado transporte ilegal de eleitores, na Escola Maria Tomich, no bairro Ribeirão do Lipa.

A denúncia descrevia que um delegado do MDB teria transportado dois eleitores irregularmente. A informação foi confirmada e o denunciado conduzido.
 

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