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Justiça Eleitoral manda apoiadores de Emanuel apagarem vídeos caluniosos contra Abilio e Wellaton

Vídeos apócrifos tentam confundir os eleitores com falsas denúncias

23/11/2020 - 14:42 | Atualizada em 25/11/2020 - 11:39

Jô Navarro

Justiça Eleitoral manda apoiadores de Emanuel apagarem vídeos caluniosos contra Abilio e Wellaton

Foto: Print de tela/

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a retirada permanente de vídeos com conteúdos falsos e caluniosos atacando a reputação do vereador Abilio Jr Pode), candidato a prefeito de Cuiabá, e o vice Felipe Wellaton (Cidadania). A justiça eleitoral determinou multa no valor de R$1.000,00 por cada imagem ou vídeo encontrado em descumprimento da decisão. 

A Coligação ‘Cuiabá para Pessoas’ tem sido alvo de publicações caluniosas nas redes sociais com objetivo de confundir os eleitores. Na última semana a coligação obteve vitória na Justiça contra o que chama de "onda de ataques e fake news" que vem sofrendo nos últimos dias.

Os vídeos apócrifos com informações falsas foram divulgados no Instagram, Whatsapp, Facebook, compartilhados massivamente por apoiadores de Emanuel Pinheiro, candidato à reeleição. 

"Pelo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela de urgência, para determinar a NOTIFICAÇÃO do candidato representado DO REPRESENTADO REGIS OLIVEIRA para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, PROVIDENCIE A RETIRADA do material com a chamada “Flagrante: Vice-prefeito Felipe Wellinton foi filmado fumando maconha com seu motorista Antônio Ximita no seu carro de madrugada”, das redes sociais (Instagram, Whatsapp, Facebook, dentre outras mídias em que tal publicidade foi divulgada), sob pena de multa que, com base nos artigos 497 e seguintes e 537, todos do Código de Processo Civil, fixo no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por imagem/vídeo encontrado em descumprimento da presente decisão, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral", decidiu o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto na Representação Número: 0600290-50.2020.6.11.0001.

A Justiça tem derrubado todas as mentiras que pregam sobre a minha família, a minha igreja e a minha fé, disse Abílio
Uma segunda decisão determina a remoção de vídeo calunioso contra Abilio Jr, acusando-o de desvio de dinheiro da igreja Assembleia de Deus, da qual é membro. "Ante o exposto, CONCEDO parcialmente a tutela de urgência, para determinar a NOTIFICAÇÃO dos representados Aline Loschi de Oliveira, Douglas Vinícius Silva Lenzi e Facebook, Serviços Online do Brasil LTDA, para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, PROVIDENCIEM A RETIRADA do material combatido sob as seguintes URL: as URL: https://www.facebook.com/alyne.loschi e https://www.facebook.com/profile.php?id=100014096673707.
Deverão, ainda, os representados Aline Loschi de Oliveira e Douglas Vinícius Silva Lenzi se absterem de divulgar o conteúdo impugnado em suas redes sociais (Instagram, Whatsapp, Facebook, dentre outras mídias em que tal publicidade foi divulgada), sob pena de multa, que, com base nos artigos 497 e seguintes e 537, todos do Código de Processo Civil, fixo no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por imagem/vídeo encontrado em descumprimento da presente decisão, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral", decidiu o juiz.

Numa terceira representação, contra Caio Augusto Cantizani Miranda, a decisão do juiz não foi diferente:  "CONCEDO, EM PARTE, a tutela de urgência, para determinar a NOTIFICAÇÃO do candidato representado do representado Caio Augusto Cantizani Miranda para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, PROVIDENCIE A RETIRADA do material com a chamada “Prometer é fácil, difícil é cumprir”, das redes sociais (Instagram, Whatsapp, Facebook, dentre outras mídias em que tal publicidade foi divulgada), sob pena de multa que, com base nos artigos 497 e seguintes e 537, todos do Código de Processo Civil, que fixo no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por imagem/vídeo encontrado em descumprimento da presente decisão, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral.

Maldade

Abilio Jr questionou a maldade dos seus adversários políticos nas redes sociais. “Até onde vai a maldade, vai o desrespeito de uma campanha eleitoral? Até onde pode vir a mentira para destruir a moral da família das pessoas?  Mas a Justiça tem derrubado todas as mentiras que pregam sobre a minha família, a minha igreja e a minha fé”, disse Abílio.
 

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