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CNJ impede pretensão de reeleição e dá prazo para realização de eleição no TJMT

11/11/2020 - 07:21 | Atualizada em 12/11/2020 - 20:09

Redação

CNJ impede pretensão de reeleição e dá prazo para realização de eleição no TJMT

Desembargador Carlos Alberto Alves Rocha, presidente do TJMT

Foto: Reprodução/TJMT

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a realização de novas eleições para os cargos diretivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os conselheiros votaram favoravelmente ao procedimento de controle administrativo que questionava a possibilidade de reeleição para esses postos. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (10/11), na 321ª Sessão Ordinária.

O procedimento de controle administrativo julgado pelo CNJ foi proposto pelo desembargador Sebastião Moraes Filho. A ação foi ajuizada depois que uma mudança no regimento interno do TJMT passou a autorizar a reeleição em cargos diretivos. A decisão freia a ambição do atual presidente, desembargador Carlos Alberto da Rocha, que pretendia ser reeleito.

Logo após a decisão, o TJMT publicou edital de abertura para o registro da candidatura aos cargos de presidente, vice-presidente, e corregedor-geral da justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, bem como para o preenchimento das cinco vagas do Órgão Especial e demais cargos, para o biênio 2021/2022. A informação consta do Edital nº 04/2020-DTPOE, divulgado nesta terça-feira (10/11), que também convoca os membros do Tribunal Pleno para a sessão extraordinária administrativa a ser realizada por videoconferência, no dia 26 de novembro, para a eleição dos cargos.
 
Todos os desembargadores em atividade poderão concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente, e corregedor-geral da justiça, Conforme redação do parágrafo 11 do artigo 47 do Regimento Interno do TJMT, anterior à Emenda Regimental nº 47/2020-TP, nos termos do decidido pelo CNJ. Os interessados têm cinco dias, a partir da publicação do referido edital, para registrar a candidatura mediante requerimento protocolizado no Sistema CIA e encaminhado à Presidência do Tribunal.
 
O edital a formação de chapa ou participação de desembargadores afastados por decisão judicial ou administrativa. É proibida a reeleição ou recondução, portanto, quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, ou de presidente, não poderá figurar entre os elegíveis
 
A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será por votação secreta, entre os membros do Pleno, sendo inadmitida a recusa do cargo, salvo manifestação expressa antes da eleição. Para quem já compôs o Órgão Especial, admite-se uma recondução nas vagas providas pelo critério de eleição.
 
Posse – A posse dos desembargadores eleitos ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2020 e a entrada em exercício nos respectivos cargos de direção se dará em 1º de janeiro de 2021.

 
 

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