A Operação Leão de Neméia, do Ministério Público do Estado de Goiás (MPE-GO), investiga fraude nas pequisas eleitorais. Na última quinta-feira (5), A Polícia Civil de Goiás cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em Goiânia e na cidade vizinha Aparecida de Goiânia contra empresa que “produziu e divulgou 349 pesquisas suspeitas em 191 dos 246 municípios goianos”, segundo nota do MPE-GO.
De acordo com a Operação Leão de Neméia, a empresa cometeu crimes em campanhas eleitorais municipais, e os responsáveis, além de pagar multa, poderão ser presos por seis meses a um ano. As eleições ocorrem no próximo domingo (15) em 5.568 municípios.
“As fraudes consistem em produzir pesquisas que não refletem a realidade das intenções de voto dos eleitores, com desobediência dos requisitos exigidos na legislação eleitoral, em bairros inexistentes e com oferta criminosa de manipulação de dados em favor de candidatos”, descreve a nota do Ministério Público de Goiás.
A iniciativa do MPE-GO atendeu ofício circular do Ministério Público Federal, que anexava planilha elaborada pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), com lista de nomes e endereços de empresas que informavam ter realizado pesquisas eleitorais com recursos próprios no ano de 2020.
Segundo a planilha, essas empresas registraram quase 1.300 pesquisas na Justiça Eleitoral até a terceira semana de agosto, valor total até R$ 27 milhões. Sete de cada dez pesquisas registradas teriam sido custeadas com recursos das próprias empresas.
De acordo com a Apeb,
o número de pesquisas autofinanciadas segue aumentando em todo o país. Até o dia 1º de novembro
, das 7.334 pesquisas registradas, 4.741 indicavam ter financiamento próprio (64%).
Foi a proporção inédita de pesquisas com recursos próprios que chamou atenção da associação de empresas de pesquisa de opinião.
O sociólogo Dione Antonio Santibanez, especialista em pesquisas de opinião, também enfatiza a incongruência dos valores declarados.
Santibanez pontua que falta controle da Justiça Eleitoral sobre a realização das pesquisas. “O sistema de registro acaba sendo inócuo. Ele não funciona para preservar a acuidade e a qualidade das pesquisas. Ele acaba ajudando a quem frauda”, critica lembrando que a divulgação de pesquisa falsa pode repercutir nos resultados do pleito: “que o eleitor pode ser induzido por resultado de pesquisa, isso é fato.”
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O especialista sugere que as empresas devam prestar mais informações sobre cada pesquisa eleitoral. “Se além de registar o plano amostral resumido, questionário e a nota fiscal, fosse colocado o relatório com os resultados e o banco de dados, seria ótimo para todo mundo: para o eleitor, paras os pesquisadores, para a academia que pode ter interesse nesses dados.”
João Francisco Meira, da Abep, concorda com a sugestão. “O relatório da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral deveria conter todas as respostas referentes a todas as perguntas contidas no questionário, para que elas possam eventualmente ser analisadas por interessados.”
Ele acrescenta recomendações para garantir transparência e lisura dos levantamentos: “seria interessante que no registro de pesquisas autofinanciadas que venha uma demonstração da situação financeira da empresa, para que possa demonstrar que tem condições de executar o trabalho com recursos próprios ao mesmo tempo que ela tem que apresentar uma informação fidedigna assinada por contador.”
A advogada Ana Raquel Pereira, que já fez representações contra pesquisas suspeitas, espera maior atuação do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.
Pereira ressalta que há outros tipos de crimes com a
divulgação das pesquisas especialmente feitas por redes sociais e canais de mensagens espontâneas como WhatsApp.
"A questão das pesquisas eleitorais fraudulentas não é necessariamente uma novidade no mundo eleitoral. No entanto, com a facilidade de propagação das notícias pelas redes sociais isso tomou uma amplitude muito maior”, afirma.
Ana Raquel ainda acrescenta que “o modus operandi tem tido variações. Pode-se divulgar uma pesquisa totalmente fraudulenta, que se utiliza o nome de um responsável técnico que não tem mínima noção de que o nome dele está declarado na pesquisa. Tem pesquisa sendo divulgada com suposto registro no Tribunal Superior Eleitoral. E tem também a divulgação de pesquisa que não foi feita que se utiliza do nome de um instituto de pesquisa, e o instituto não sabe.”
Procurado pela reportagem, o
Ibope não indicou nenhuma fonte para falar sobre as fraudes, mas o instituto de pesquisa de opinião há mais anos em atividade no Brasil confirmou que
é comum ter que desmentir pesquisas que são divulgadas em seu nome.
Conforme a assessoria de imprensa do instituto nesta campanha eleitoral já teve que desmentir pesquisas para intenção de votos em candidatos a prefeitos ou vereadores nas cidades de
Betim (MG), Dourados (MS), Fortaleza (CE), Guaxupé (MG), Paulínia (SP), São João do Meriti (RJ), Soure (BA), Uberaba (MG) e Vitória (ES).
Como já reportado pela Agência Brasil,
a divulgação de pesquisas eleitorais é arbitrada pela Lei no 9.504/1997. Conforme a lei, só podem ser publicadas as pesquisas que entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião tenham registrado junto à Justiça Eleitoral, ao menos cinco dias antes da divulgação.
Desde 2014, a Justiça Eleitoral tornou disponível o aplicativo Pardal para denúncias sobre a campanha eleitoral. As versões do aplicativo podem ser acessadas na internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral.