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Prazo para prestação parcial de contas de campanha termina no domingo

24/10/2020 - 09:55 | Atualizada em 26/10/2020 - 06:26

Augusto Araújo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que todas as movimentações financeiras realizadas por candidatos e partidos políticos no período eleitoral sejam registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) até o domingo, dia 25. A recomendação é de que os dados sejam enviados de forma antecipada, para evitar a sobrecarga na rede do sistema.

Todo o dinheiro investido desde o início da campanha até o dia 20 de outubro deve ser regulamentado no SPCE, conforme previsto na Resolução do TSE nº 23.627/2020. Ela instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

Quem não apresentar a prestação de contas ou apresentar contendo alguma irregularidade estará cometendo uma infração grave, de acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução nº 23.607/2019 do TSE. Até mesmo candidatos com o registro indeferido devem apresentar os dados para o SPCE.

Todos os dados registrados serão divulgados pelo TSE no dia 27 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral classifica a prestação de contas como um dever e “uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral”.

 

 

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