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STF confirma ordem de prisão para André do Rap; apenas Marco Aurélio discordou

15/10/2020 - 19:12 | Atualizada em 16/10/2020 - 09:22

Redação

STF confirma ordem de prisão para André do Rap; apenas Marco Aurélio discordou

Ministro Marco Aurélio de Mello

Foto: Felipe Sampaio/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, manter a ordem de prisão de André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como chefe da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi determinada pelo presidente do STF, Luiz Fux, no último sábado (10). Ele suspendeu a eficácia de liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus 191836, a pedido da Procuradoria-Geral da República, na Suspensão de Liminar (SL) 1.395.

Em dois dias de julgamento, a maioria dos ministros referendou a ordem de prisão. Eles também aprovaram tese para orientar a magistratura do país de que a inobservância do prazo de 90 dias do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juiz competente do caso ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. A confirma a tese defendida pela PGR.

O presidente do STF, em seu voto na última quarta-feira, frisou que a suspensão se deu em caráter excepcionalíssimo, admissível apenas quando demonstrado grave comprometimento à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Na sessão de hoje, o placar foi acrescido dos votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O único voto contrário foi proferido por Marco Aurélio, que manteve seu entendimento favorável à soltura do traficante. Ao justificar a libertação, o ministro argumentou novamente que a prisão preventiva deve ser reanalisada a cada 90 dias, de acordo com o Código de Processo Penal. Dessa forma, se o prazo não for cumprido pela Justiça, pelo Ministério Público e pela polícia, a manutenção da prisão se torna ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado por lei.

“Continuo convencido do acerto da liminar que implementei. Se alguém falhou, não fui eu. Não posso ser colocado como bode expiatório, considerada uma falta de diligência do juiz de origem, uma falta de diligência do Ministério Público ou uma falta de diligência na representação da própria polícia. A menos que eu criasse um critério de plantão”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio e o presidente Luiz Fux chegaram a protagonizar um bate-boca, com o primeiro acusando o segundo de autoritário. 

André do Rap foi condenado à prisão, em primeira e segunda instâncias, por tráfico internacional de drogas. Após ser libertado no sábado, não compareceu ao endereço informado à Justiça (Guarujá, em São Paulo), e, atualmente, está foragido, procurado pela Interpol. Esse quadro, de acordo com Luiz Fux, evidencia a periculosidade do réu para a segurança pública.

 
 

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