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Ex-governadores do Paraná não podem mais receber aposentadoria

14/10/2020 - 11:03 | Atualizada em 15/10/2020 - 10:10

Redação

Ex-governadores do Paraná não podem mais receber aposentadoria

STF

Foto: Reprodução

A OAB do Paraná mandou ofício ao Palácio Iguaçu para comunicar que o governo do Estado não pode mais pagar aposentadoria a ex-governadores e ex-primeiras-damas.

Para tanto, a OAB invoca a decisão transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal em agosto deste ano.

O STF havia decidido em dezembro de 2019 que a aposentadoria dos ex-governadores é inconstitucional. Os ministros acompanharam o voto da relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545 proposta pela OAB Paraná, ministra Rosa Weber, que determinou o cancelamento das aposentadorias e pensões de todos os ex-governadores.

A ADI, proposta pela OAB, defendia o fim da aposentadoria e fundamentava-se no fato de os governadores exercerem mandato eletivo, não sendo servidores e não contribuindo para o sistema de previdência estatal e receberem subsídio, cuja natureza é inerente ao exercício do mandato, de maneira que não há amparo legal para a concessão de aposentadoria.

Aposentados

Até agora oito governadores e três viúvas de ex-governadores recebiam aposentadoria no valor de R$ 30,4 mil.

Os ex-governadores são: Paulo Pimentel, Emilio Gomes, João Elísio Ferraz de Campos, Roberto Requião, Mário Pereira, Jaime Lerner, Orlando Pessuti e Beto Richa.

As três viúvas de ex-governadores que recebem a “pensão” são: Rosi Costa Gomes da Silva, viúva de Mario Gomes da Silva, que foi interventor federal entre 7 de outubro de 1946 e 6 de fevereiro de 1947; Madalena Mansur, viúva de João Mansur, que foi governador do Paraná entre 11 de julho e 11 de agosto de 1973, por conta da morte do titular; e Arlete Richa, viúva de José Richa, que foi governador do Paraná entre 15 de março de 1983 e 9 de maio de 1986).

Rosi Costa Gomes da Silva recebia uma pensão menor em relação às duas outras ex-primeiras-damas, no valor de R$ 5,3 mil.

 

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