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Gilmar Mendes suspende ação da Lava Jato que investiga advogados ligados a Lula e Bolsonaro

03/10/2020 - 20:31 | Atualizada em 06/10/2020 - 11:17

Da Redação

Gilmar Mendes suspende ação da Lava Jato que investiga advogados ligados a Lula e Bolsonaro

Foto: Reprodução

O Ministro Gilmar Mendes suspendeu a ação da Lava Jato do Rio que investigava escritórios de advocacia, investigados na operação E$quema S. A decisão atende pedido da OAB.

Mendes também proibiu o juiz Marcelo Bretas de tomar mais nenhuma decisão relacionada ao caso. 

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal deflagaram a operação E$quema S no dia 9 de setembro, cumprindo 50 mandados de busca e apreensão em endereços de pessoas, escritórios de advocacia e outras empresas investigadas pelo possível desvio, entre 2012 e 2018, de cerca de R$ 355 milhões das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e da Federação do Comércio (Fecomércio/RJ).

A Operação E$quema S foi deflagrada em paralelo ao início do trâmite de uma ação penal contra 26 pessoas, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo.

Segundo a denúncia, daqueles R$ 355 milhões gastos a pretexto de advocacia, por serviços supostamente prestados à Fecomércio/RJ, ao menos R$ 151 milhões foram desviados em esquema liderado por Diniz, Marcelo Almeida, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin, Fernando Hargreaves, Vladimir Spíndola, Ana Tereza Basílio, José Roberto Sampaio, Eduardo Martins, Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo – os 11 foram denunciados por organização criminosa.

Frederick Wassef, ex-advogado da família Bolsonaro, dono do escritório em Atibaia onde Fabrício Queiroz ficou escondido durante um ano, também é réu nesta ação.

O esquema incluía o uso de contratos falsos com escritórios daqueles acusados ou de terceiros por eles indicados, em que serviços advocatícios declarados não eram prestados, mas remunerados por elevados honorários.

A decisão liminar  é válida até julgamento no Plenário.
 
 

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