30/09/2020 - 09:55 | Atualizada em 30/09/2020 - 09:59
Redação
O horário da propaganda eleitoral terá início no dia 9 de outubro e irá até o dia 12 de novembro, relativa ao primeiro turno.
Os programas, com duração de 10 minutos, serão em dois blocos, e são destinados apenas aos candidatos a prefeito.
Os candidatos a vereador terão direito apenas a inserções.
Segundo o que está previsto no art.48 da Resolução TSE nº 23.610/2019, a reunião deve definir, também, a ordem de apresentação das propagandas eleitorais de cada partido, a quantidade de tempo que cada partido recebe para emitir suas campanhas e como será feita a entrega das mídias dos partidos para as emissoras de rádio e televisão.
Os programas serão transmitidos por rádios comerciais, rádios comunitárias, televisão em VHF e UHF, TV por assinatura do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Os programas dedicados aos candidatos a prefeito irão ao ar de segunda a sábado das 7 às 7h10 e das 12 às 12h10 no rádio; e das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão.
Os candidatos a vereador terão direito a inserções tanto no rádio como na televisão.
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