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Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito de Sorriso, vice, secretário e advogados

Advogados comissionados receberam honorários em processos em que a Procuradoria de Fazenda Pública figurou como parte

25/09/2020 - 16:02 | Atualizada em 25/09/2020 - 16:13

Redação

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 529.868,12, do prefeito de Sorriso, Ari Genézio Lafin, do vice-prefeito, Gerson Luiz Bicego, e do secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. Também tiveram os bens bloqueados os advogados Evandro Geraldo Vosniak (R$ 88.700,26), Edmauro Dier Dias Nascimento (R$82.078,52), Eslen Parron Mendes ( R$ 88.700,26), Elso Rodrigues (R$ 4.288,37) e Alex Sandro Monarin (R$ 88.700,28).

Segundo o Ministério Público, os advogados citados na ação estão lotados na Procuradoria-Geral do Município e, mesmo exercendo cargo comissionado, todos receberam honorários advocatícios relativos aos processos decorrentes de feito judicial ou extrajudicial em que a Fazenda Pública figurou como parte. Conforme apurado pelo MPMT, entre os anos de 2018 a julho de 2020, o total pago aos referidos servidores em honorários alcançou mais de meio milhão.

Além da indisponibilidade de bens, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva também estabeleceu o prazo de 24 horas para que os gestores tornem sem efeito as nomeações dos advogados nos cargos comissionados que ocupam. Está proibido ainda qualquer repasse de honorários advocatícios eventualmente recebidos pelo município. Os valores existentes deverão ser mantidos depositados em conta específica, sem qualquer tipo de movimentação financeira até o final do julgamento da ação.

O município deverá cessar toda e qualquer cobrança de honorários advocatícios em feitos extrajudiciais em que figure a Fazenda Pública Municipal, como os decorrentes de mutirões fiscais, recuperação de créditos não judicializados, entre outros de cunho administrativo.

A liminar também determina a adoção de medidas práticas para o provimento dos cargos efetivos de procurador municipal. Dispositivos legais que criavam os cargos comissionados de Assessor Jurídico e Assessor do Departamento Jurídico também foram suspensos.

Além dos réus que tiveram os bens bloqueados, também figuram no polo passivo da ação o procurador-geral do município, Daniel Henrique de Melo Santos, Flávio Henrique de Freitas, procurador do município em cargo efetivo, e Cezar Viana Lucena.

IRREGULARIDADES: De acordo com o Ministério Público, a Lei Municipal que estabeleceu a possibilidade ilimitada de recebimento de honorários advocatícios em feitos judiciais e extrajudiciais aos referidos servidores comissionados e ao único servidor efetivo da Procuradoria apresenta diversas irregularidades. Cita também a afronta ao princípio da moralidade, na medida em que alguns valores superaram o teto remuneratório constitucionalmente imposto aos servidores do município de Sorriso.

O MPMT questiona ainda a nomeação de assessores jurídicos para ocuparem cargos comissionados com exercício de atividade técnica, burocrática e permanente que deveriam ser providos com a realização de concurso público. Aponta também ausência de lei que regulamente a Procuradoria-Geral do município e desvio de função em relação ao servidor Cezar Viana Lucena, nomeado para cargo administrativo que, porém, exercia as funções de advogado do município.

 

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