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Fux: Condenados por corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não podem ser soltos por causa da covid-19

É o primeiro ato de Fux na presidência do CNJ

16/09/2020 - 06:22 | Atualizada em 16/09/2020 - 06:31

Redação

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu restringir casos em que presos podem ser soltos em função da covid-19.

De acordo com a Recomendação nº 78, assinada na terça-feira (15) pelo ministro, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena. É o primeiro ato de Fux na presidência do CNJ.

A decisão do ministro restringe a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente Dias Toffoli. A norma anterior abriu a possibilidade de soltura a todos os presos.

Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que a medida precisa ser tomada de forma a “não inviabilizar os recentes – e tardios – avanços no combate à corrupção, pois a sociedade brasileira não mais admite qualquer recuo no enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de dinheiro e da malversação de recursos públicos.”

Ao reformular a norma, Fux justificou que o país não pode “retroceder no combate à criminalidade organizada e no enfrentamento à corrupção”. Além disso, o ministro levou em conta o aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia.

Pelas duas resoluções do CNJ, juízes e tribunais devem reavaliar a necessidade das prisões efetuadas para evitar a propagação do novo coronavírus nas penitenciárias.

Devem ser priorizados os casos de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco.

 

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