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Reforma administrativa de Bolsonaro não atinge Judiciário, políticos e militares

03/09/2020 - 12:57 | Atualizada em 03/09/2020 - 13:13

Redação com Agências

A reforma administrativa do governo Bolsonaro prevê mudanças no serviço público civil nos três Poderes de todos os entes federativos (estados e municípios), mas válidas apenas para os futuros servidores públicos.

A proposta não inclui Membros de Poder, como juízes, promotores, parlamentares e militares. 

Uma primeira parte dessa reforma, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Nova Administração Pública, será entregue ao Congresso nesta quinta-feira (3), às 18 horas. Outras medidas legislativas complementares deverão ser apresentadas posteriormente.

A PEC da Nova Administração Pública traz ainda dispositivos auto aplicáveis, mas esses referem-se a itens relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do Poder Executivo para ajustar a administração pública sem necessidade de projeto de lei.

Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.

Novas regras
A reforma altera vários pontos do serviço público civil, especialmente aqueles relacionados ao Regime Jurídico Único (RJU) instituído pela Constituição de 1988. Por outro lado, mantém outros, como a necessidade de concurso público para ingresso nas carreiras.

A estabilidade existirá apenas em áreas que lei futura vier a definir como essenciais ou típicas de Estado. Nas demais, poderá haver contratação por tempo indeterminado, especialmente nas áreas de apoio, ou determinado, substituindo os atuais temporários.

Para os aprovados em concurso haverá um período de experiência, no qual haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade. Apenas os mais bem avaliados serão efetivados ‒ fazendo jus, então, aos direitos da carreira, típica de Estado ou não.

 

Desligamento de servidor
O desligamento de servidor atualmente ocorre por sentença judicial transitada em julgado. Há ainda a possibilidade de desligamento por infração disciplinar, que não tem regulamentação. Segundo o Ministério da Economia, no governo federal, em 2018, foram desligados 388 servidores (0,07% da força de trabalho).

Para o ministério, o modelo atual é engessado, com “manutenção de servidores em atividades em que não há mais demanda e incapacidade de adaptações e ajustes”.

A proposta é que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado para a demissão. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado. Será mantida a demissão por insuficiência de desempenho, que deverá ser regulamentada por lei ordinária e não mais por lei complementar.

Outras hipóteses de demissão, para os cargos com prazo indeterminado, serão definidas em lei. De acordo com o ministério, não será permitida demissão arbitrária, por questões político-partidárias.

Acumulação de cargos
A PEC também prevê a simplificação das regras de acumulação de cargos, em que o servidor pode acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. A exceção é para o ocupante de cargo típico de estado, em que será possível acumular cargo somente de docência ou na área de saúde.

Eliminação de benefícios
A proposta prevê a eliminação dos seguintes benefícios: licença prêmio (a cada cinco anos, três meses de licença - não existe no governo federal desde 1999); aumentos retroativos; férias superiores a 30 dias por ano; adicional por tempo de serviço (aumento automático do salário em 1% a cada ano); aposentadoria compulsória como punição; parcelas indenizatórias sem previsão legal; adicional ou indenização por substituição não efetiva (casos de sobreaviso, sem ocupação efetiva); redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

De acordo com o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, o envio desses projetos de lei pelo governo ao Congresso vai depender do ritmo de tramitação da PEC no Congresso Nacional. “Tratam-se de questões novas que a PEC está trazendo”.

Autonomia
A proposta prevê ainda maior autonomia organizacional para o Executivo. O presidente da República poderá, se não houver aumento de despesa: extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações; reorganizar autarquias e fundações; transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo; reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo; extinguir órgãos. A criação de novos órgãos, entidades ou a transformação que resulte em aumento de despesa continua dependendo de aprovação pelo Legislativo.

Novos princípios
O texto da emenda constitucional também altera o artigo 37 da Constituição Federal e inclui nove novos princípios da administração pública. Assim, passam a figurar como princípios da administração pública a imparcialidade, a transparência, a inovação, a proporcionalidade, a responsabilidade, a subsidiariedade, a unidade, a coordenação e a boa governança. Eles se juntam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A proposta também prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios poderão cooperar com órgãos ou entidades públicas e privadas para prestar serviços, compartilhar recursos humanos e capacidade instalada.

Fases da mudança
A primeira fase das mudanças será por meio do Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da Administração Pública, com o envio da PEC ao Congresso Nacional.

Depois serão necessários projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor.

Na terceira fase, o governo enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público.

De acordo com o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, o envio desses projetos de lei pelo governo ao Congresso vai depender do ritmo de tramitação da PEC no Congresso Nacional. “Tratam-se de questões novas que a PEC está trazendo”.

 

Servidores atuais
A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. E os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos.

 

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