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Juiz determina nova votação do relatório da CPI do Paletó que pede cassação de mandato de Emanuel Pinheiro

03/09/2020 - 12:20 | Atualizada em 03/09/2020 - 17:18

Jô Navarro

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializa da fazenda Pública de Cuiabá,atendeu pedido do vereador Marcelo Bussiki, e determinou que o relatório da CPI do Paletó seja novamente colocado em votação. 

Marcelo Bussiki presidiu a comissão que investigou o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, que aparece em vídeo enchendo os bolsos do paletó com maços de dinheiro no gabinete de Silvio Correa, ex-chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa.

O próprio Silval confirmou à CPI que o dinheiro que caia dos bolsos do paletó do então deputado estadual Emanuel Pinheiro era parcela de propina paga para a maioria dos deputados, inclusive Pinheiro, para que aprovassem projetos de interesse do governo e fizessem 'vista grossa' para irregularidades nas obras da Copa do Mundo de 2014.

Outro ponto apurado pela CPI do paletó foi a tentativa do prefeito de obstruir as investigações. Criada em 2017, a CPI do Paletó foi Judicializada e só foi concluída em julho de 2020. O relator da CPI, vereador Toninho de Souza, fiel ao prefeito, pediu o arquivamento, argumentando que o fato apurado ocorreu quando Emanuel era deputado e não guarda relação com o mandato de prefeito. Porém este relatório foi rejeitado e o vereador Sargento Joelson apresentou relatório em separado pedindo a cassação do mandato do prefeito. 

O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão, aliado de Emanuel, colocou o relatório em votação menos de 24h após divulgar a pauta e sem que que fosse apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Numa sessão tumultuada no dia 16 de julho, sob protestos da oposição, os vereadores da base arquivaram o relatório e mantiveram o prefeito no cargo.

Votaram contra o relatório os vereadores Adevair Cabral (PTB), Adilson Levante (PSB), Chico 2000 (PL), Aluisio Leite (PV), Dr. Xavier (PTC), Juca do Guaraná (MDB), Justino Malheiros (PV), Luis Claudio (PP), Marcrean Santos (PP), Mario Nadaf (PV), Orivaldo da Farmácia (PP), Renivaldo Nascimento (PSDB) e Toninho de Souza (PSDB).

Já os vereadores Abilio Brunini (Podemos), Clebinho (PSD), Diego Guimarães (Cidadania), Dilemário Alencar (Podemos), Felipe Wellaton (Cidadania), Lilo Pinheiro (PDT), Marcelo Bussiki (DEM), Sargento Joelson (SD) e Wilson Kero Kero (Podemos) votaram a favor.

Estavam ausentes três vereadores: Ricardo Saad (PSDB), Marcos Veloso ( e Vinicyus Hungueney (SD).

Decisão

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos concluiu que Misael Galvão 'violou os ditames regimentais e legais, rompendo com os preceitos constitucionais e legais aplicáveis ao caso, precipuamente os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade, todos decorrentes da cláusula do devido processo legal'.

Em outro trecho da decisão, o magistrado argumenta: 'Além disso, os parlamentares sequer foram informados com 24 horas de antecedência, conforme relatos nos arquivos de vídeo trazidos, uma vez que a parte impetrada, de modo inusitado, informou às 05:30h do dia 16/07/2020 a inclusão em pauta do processo objeto desta lide, por WhatsApp, conforme infere-se da sessão plenária através de videoconferência, em total desconformidade ao rito estabelecido na Resolução nº 011, de 04/04/2020, que regulamenta a sessão virtual no âmbito do Poder Legislativo Municipal em razão para uso no período de estado de emergência'.

O magistrado ainda determinou a recolocação do relatório em votação e especificou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. 'O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá coloque novamente em votação o respectivo projeto de resolução, respeitando os procedimentos previstos na Resolução nº 011 de 24/04/2020 e no Regimento Interno; sob pena de aplicação de multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)'.

 

 

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