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Sete procuradores da Lava Jato em SP pedem demissão coletiva

02/09/2020 - 20:53 | Atualizada em 02/09/2020 - 21:24

Redação

A operação Lava-Jato sofreu novo impacto nesta quarta-feira (2). Sete procuradores da força-tarefa de São Paulo entregaram ao procurador-geral Augusto Aras pedido de exoneração coletivo dos trabalhos.

“Cumprimentando-o, os membros ora signatários vêm solicitar – pelas razões expostas à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal no âmbito da Sindicância nº 1.00.002.000060/2020-17 (Ofício 1259/2020 – PRR3a-00022502/2020), relativas, em síntese, a incompatibilidades insolúveis com a atuação da procuradora natural dos feitos da referida Força-Tarefa, Dra. Viviane de Oliveira Martinez – seus desligamentos da Força-Tarefa Lava Jato de São Paulo, com a consequente revogação de suas respectivas designações, contidas na Portaria PGR nº 23, de janeiro de 2020”.

Veja abaixo os nomes dos procuradores que pediram exoneração e as datas em que cada um pretende se desligar da Lava-Jato:

Guilherme Rocha Göpfert: a partir de 08/09/2020

Thiago Lacerda Nobre: a partir de 08/09/2020

Paloma Alves Ramos: a partir de 11/09/2020

Janice Agostinho Barreto Ascari: a partir de 30/09/2020

Marília Soares Ferreira Iftim: a partir de 30/09/2020

Paulo Sérgio Ferreira Filho: a partir de 30/09/2020

Yuri Corrêa da Luz: a partir de 30/09/2020

Veja íntegra do documento enviado ao PGR Augusto Aras

Cumprimentando-o, os membros ora signatários vêm solicitar – pelas razões expostas à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal no âmbito da Sindicância nº 1.00.002.000060/2020-17 (Ofício 1259/2020 - PRR3a-00022502/2020), relativas, em síntese, a incompatibilidades insolúveis com a atuação da procuradora natural dos feitos da referida Força-Tarefa, Dra. Viviane de Oliveira Martinez – seus desligamentos da Força-Tarefa Lava Jato de São Paulo, com a consequente revogação de suas respectivas designações, contidas na Portaria PGR nº 23, de janeiro de 2020¹
.
Porque oportuno, indicam que, em favor de um período de transição, estão à disposição para adotarem providências finais a parte dos casos que vinham sendo conduzidos, e solicitam, para tanto, seja o efeito do desligamento ora solicitado iniciado a partir das datas abaixo discriminadas:

1 No caso do Procurador da República Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado, seu desligamento já havia sido solicitado, com efeitos a partir de 8 de setembro de 2020, por meio do expediente PR-SP00085902/2020, datado de 14 de agosto de 2020, tendo sido objeto de decisão em 15 de agosto de 2020 (etiqueta PGR-00308426/2020)

• Guilherme Rocha Göpfert: a partir de 08/09/2020
• Thiago Lacerda Nobre: a partir de 08/09/2020
• Paloma Alves Ramos: a partir de 11/09/2020
• Janice Agostinho Barreto Ascari: a partir de 30/09/2020
• Marília Soares Ferreira Iftim: a partir de 30/09/2020
• Paulo Sérgio Ferreira Filho: a partir de 30/09/2020
• Yuri Corrêa da Luz: a partir de 30/09/2020

Frisam, por oportuno, a importância de que, neste interregno, sejam mantidas as desonerações ora vigentes nesta Força-Tarefa, para fins de adequada consecução dos referidos trabalhos de transição.

Por fim, consignam a necessidade de abertura de trânsito, a partir do desligamento efetivado, para os membros Yuri Corrêa da Luz, Paulo Sérgio Ferreira Filho, Marília Soares Ferreira Iftim e Paloma Alves Ramos, por estarem em exercício na Procuradoria da República em São Paulo/SP em favor de sua atuação, até então, na Força-Tarefa, e precisarem de prazo para a organização de seu retorno a suas respectivas unidades de origem.

Atenciosamente,
JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI
Procuradora Regional da República
Coordenadora da FT Lava Jato em São Paulo

GUILHERME ROCHA GÖPFERT
Procurador da República
MARÍLIA SOARES FERREIRA IFTIM
Procuradora da República
PALOMA ALVES RAMOS
Procuradora da República
PAULO SÉRGIO FERREIRA FILHO
Procurador da República
THIAGO LACERDA NOBRE
Procurador da República
YURI CORRÊA DA LUZ
Procurador da República


 

 

 

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