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Acompanhe a votação do projeto que dobra penas por corrupção durante a pandemia

01/09/2020 - 11:40 | Atualizada em 02/09/2020 - 18:50

Redação

O plenário da Câmara dos Deputados vota nesta tarde o PL 1485/2020 que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública.

O objetivo do projeto em análise é coibir fraudes na realização de compras de produtos e serviços relacionados ao combate da covid-19. A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros e o parecer é da deputada Greyce Elias (Avante-MG).

Os deputados rejeitaram um requerimento do PL que pedia a retirada da pauta da proposta. O placar foi de 230 votos contra a retirada de pauta e 217 a favor.

Projeto Aprovado

O projeto dobra as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva (exigir ou receber propina), peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas. Também duplica para corrupção ativa (oferece propina a funcionário público). Os crimes estão previstos no Código Penal.

Uma emenda aprovada no Plenário dobrou a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública. A emenda foi proposta pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e aceita pela relatora.

Rigor
A proposta foi relatada pela deputada Greyce Elias (Avante-MG), que apresentou um substitutivo. Ela destacou a importância da proposta. “O desvio de recurso, ainda mais em tempos de pandemia, precisa ser enfrentado sob o peso de quem tira vidas”, disse Elias.

Já a deputada Adriana Ventura comemorou a aprovação do texto. “A gente tem que pegar mais pesado com quem pega pesado com o País. O Brasil não aceita mais corrupção”, disse. Ela apelou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que paute logo a votação da proposta. Se for aprovada pelos senadores, o texto será enviado à sanção presidencial.

Outras mudanças
A versão aprovada pelos deputados determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

Na Lei de Licitações, o texto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.

A proposta altera, por fim, a Lei de Combate ao Crime Organizado para prever pena em dobro se a organização tem como finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Esse crime é punido atualmente com reclusão de 3 a 8 anos.

 

 

 

 

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