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Notícias | Legislativo

As enxurradas de pesquisas eleitorais pode resultar em desinformação

30/08/2020 - 07:43 | Atualizada em 30/08/2020 - 07:50

Redação

Não é de hoje que institutos de pesquisas sofrem com crise de credibilidade. Isso é devido em parte pelas medições realizadas durante as eleições e que não condizem com o boca a boca e as discussões políticas. Mas esse descrédito também é alimentado pelo surgimento de empresas que não tem suas atividades relacionadas a estatísticas e despertam a desconfiança. Como estamos à poucos meses da eleição, já se vê a crescente propagação de números que apontam a preferência do eleitorado, muitos são resultados de metodologias que seguem regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), outros já se misturam às fake news.

A cada temporada eleitoral há uma enxurrada de pesquisas. Acompanhar esses dados a cada dois anos virou parte das nossas vidas. Ao mesmo tempo, como tudo que envolve política, as pesquisas geram desconfianças. Ainda mais quando são tantas, como ocorre em Mato Grosso. É daí que o eleitor deve se perguntar: será que os números servem para informar ou manipular?

As pesquisas eleitorais podem ser usadas para confundir as intenções de votos. Tem uns {institutos} que a gente nunca ouviu falar e de repente aparecem com umas pesquisas mirabolantes. É interessante ter o histórico e saber como foi a participação em eleições anteriores. O eleitor precisa aferir a credibilidade. É importante que o eleitor que consumir essas informações se preocupe em saber a procedência, porque por vezes o instituto cumpre formalmente e exigências, mas não tem a credibilidade e metodologia para divulgar informação crível.

Enquetes também tem limites 

De acordo com a Resolução 23.624 do TSE, o candidato tem até o dia 26 de setembro para realizar enquetes em relação à sua candidatura. Assim, vale o mesmo prazo final para os partidos políticos fazerem essa consulta informal ao eleitor.

As enquetes não precisam ser registradas na Justiça Eleitoral. Outra característica, é a ausência de qualquer metodologia científica para embasar seus resultados. Então, os candidatos podem fazer suas enquetes em suas redes sociais, desde que não sejam impulsionadas. O patrocínio de candidato só está permitido a partir do de 27 de setembro, desde que registrada no CNPJ da candidatura.

Ao juiz eleitoral cabe o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência. Todavia, para aplicar multa depende de que seja apresentada representação por candidato, partido político ou Ministério Público Eleitoral.

 

 

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