Sexta-feira, 19 de abril de 2024
informe o texto

Notícias | Jurídico

Partidos devem distribuir recursos públicos de campanha de forma proporcional entre candidatos brancos e negros

26/08/2020 - 18:42 | Atualizada em 26/08/2020 - 18:45

Redação

A partir das eleições de 2022 os partidos políticos deverão distribuir os recursos públicos de campanha e o tempo gratuito de propaganda em rádio e televisão na exata proporção de candidaturas de pessoas negras e brancas apresentadas pelas agremiações. A mesma medida deve ser observada na repartição do mínimo de 30% destinados obrigatoriamente às mulheres. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consulta formulada à Corte.

Por maioria, os ministros decidiram que a regra deve valer apenas a partir das próximas eleições gerais, mediante publicação de resolução pelo TSE regulamentando a matéria. O objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar mudança de regras faltando poucos dias para o início das convenções partidárias do pleito deste ano.

Para o presidente do TSE e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão tomada pela Corte representa um marco importante na vida do país, no combate ao racismo institucional existente nas estruturas políticas. Segundo ele, a medida servirá para reparar injustiças históricas causadas pela escravidão, assegurar igualdade de oportunidade a candidatos negros e brancos, além de contribuir para que negros alcancem posições públicas de destaque, servindo de exemplo aos mais jovens.

Embora a decisão do TSE passe a valer apenas a partir 2022, para o Ministério Público Eleitoral, as legendas podem deliberar internamente por adotar a regra já este ano, tanto para reservar vagas para candidaturas de pessoas negras, quanto para garantir parcela equivalente de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda gratuita a esses candidatos e candidatas. Segundo o MP Eleitoral, embora seja louvável a adoção de medidas capazes de ampliar a representação política da população negra, a reserva de vagas de candidatura com recorte de etnia por cor da pele somente poderia ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, assim como ocorreu no caso das mulheres. Esse também foi o posicionamento firmado pelo TSE.

A decisão foi tomada em consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ) e tomou como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE que garantiram a destinação de ao menos 30% dos recursos públicos de campanha e do tempo gratuito de rádio e televisão a candidaturas femininas. Ela questiona se os partidos não deveriam ser obrigados a destinar metade desses recursos às candidatas negras, assim como um mínimo de recursos e tempo de propaganda aos homens negros. O objetivo é combater o racismo institucional presente nas estruturas políticas e partidárias.

 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet