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2ª Turma reintegrou ao cargo o conselheiro do TCE-MT Valter Albano

Empate na votação beneficiou o réu

26/08/2020 - 06:39 | Atualizada em 26/08/2020 - 06:53

Redação

Nesta terça-feira (25), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reintegrou ao cargo do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) Valter Albano, investigado pela suposta prática de corrupção passiva no exercício da função pública. Com o empate dos votos, situação em que prevalece decisão mais favorável ao réu (parágrafo único do artigo 146 do Regimento Interno do STF), a Turma deu provimento parcial a recurso (agravo regimental) apresentado no Habeas Corpus (HC) 173998 para revogar o afastamento cautelar do cargo. A decisão deve beneficiar outros dois conselheiros afastados, Antônio Joaquim e José Carlos Novelli.

A imputação da prática do crime de corrupção passiva se deu em razão de fatos ocorridos em 2014, com o suposto pagamento de propina na aprovação de obras públicas de interesse do executivo estadual. Por determinação do então relator da matéria no Supremo, ministro Luiz Fux, o conselheiro está afastado do cargo desde setembro de 2017, juntamente com mais quatro dos sete membros do TCE-MT.

No HC, os advogados argumentavam que o afastamento representava ameaça ao direito de ir e vir e pediam o trancamento de inquérito em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob alegação de demora. O agravo regimental foi interposto contra decisão monocrática da atual relatora, ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento ao habeas corpus, por entender que não era a via correta para a solicitação.

Demora excessiva

Prevaleceu o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. Eles entenderam que o HC é cabível em casos como os dos autos, em que se discutem medidas cautelares diversas da prisão. Os ministros reconheceram a complexidade do caso, porém observaram que o conselheiro está afastado do cargo por quase três anos, em flagrante constrangimento ilegal em razão da demora para conclusão do julgamento do inquérito pelo STJ.

“Não há notícia sobre o oferecimento de denúncia, pelo contrário, houve pedido de ampliação da medida de afastamento”, afirmou o ministro Lewandowski. Segundo ele, o atraso não foi atribuído à defesa do investigado, mas à morosidade dos órgãos jurisdicionais e estatais. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que, ainda que o processo seja complexo, a medida dura “além do aceitável”, sem que tenha sido oferecida a denúncia.

Por esses motivos, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes deram parcial provimento ao agravo regimental, a fim de revogar a medida cautelar de suspensão do conselheiro do cargo.

Complexidade do caso

Na sessão, a ministra Cármen Lúcia votou pela confirmação de sua decisão e pelo desprovimento do agravo regimental. Para ela e para o ministro Edson Fachin, não cabe HC para discutir o afastamento de funções públicas. Sobre a alegação de demora na tramitação do inquérito, eles apontaram a complexidade do caso, em razão dos múltiplos acusados, advogados diferentes, práticas complexas e descoberta de novos elementos probatórios, que ocasionaram o aumento do número de páginas e volumes do processo, demostrando que não há a morosidade alegada.

Manutenção da denúncia

Todos os ministros convergiram quanto à negativa do pedido da defesa para o trancamento do inquérito e acompanharam a relatora nesta parte.

 

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