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Tribunal Regional Federal extingue punibilidade de Genoino, Delúbio e Marcos Valério em processo do Mensalão

21/08/2020 - 16:45 | Atualizada em 22/08/2020 - 07:37

Redação

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, extinguiu  a punibilidade do ex-deputado federal e ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e do publicitário Marcos Valério. Os três respondiam pelo crime de falsidade ideológica, em um desdobramento do Mensalão, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre empréstimos milionários do Banco BMG ao PT e às empresas de Valério.
Os desembargadores julgaram embargos de declaração interpostos pela defesa de Genoino. O recurso foi rejeitado, mas a Corte, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), decretou, de ofício, a prescrição do caso, extinguindo a punibilidade de Genuino, Delúbio (foto) e Marcos Valério.

A decisão também beneficia Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz, ex-sócios de Valério.

Os réus foram condenados em 2012 pela juíza Camila Franco Velano, da 4ª Vara Federal de Minas Gerais, a quatro anos de reclusão. Na ocasião, outras cinco pessoas foram sentenciadas por gestão fraudulenta.

Após uma série de recursos ajuizados no TRF-1, as penas foram sendo progressivamente diminuídas. Na última decisão envolvendo o caso, foi fixado um ano de reclusão aos réus. As privativas de liberdade foram substituídas por prestação pecuniária e multa. 

 

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