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Dos 33 partidos brasileiros, apenas nove já indicaram ao TSE os critérios de distribuição do Fundo Eleitoral

11/08/2020 - 05:58 | Atualizada em 11/08/2020 - 06:01

Luiz Phillipe Araújo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu até este fim de semana total de nove petições que indicam os critérios de distribuição do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Municipais de 2020. O procedimento é obrigatório para todos as 33 siglas registradas no país.

Até o momento detalharam os critérios à Justiça: Partido Verde (PV), Democracia Cristã (DC), Patriota, Partido Liberal (PL), Republicanos, Partido Social Liberal (PSL), Partido Social Democrático (PSD), Progressistas (PP) e Solidariedade.

De acordo com as regras estabelecidas pelo TSE, os recursos do FEFC serão liberados após a definição dos critérios, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

Critérios

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares. (Com informações do TSE)

 

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